No mesmo dia em que parlamentares promoveram debate sobre a
permanência e o aprimoramento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o
Tribunal de Contas da União (TCU) protagonizou audiência pública sobre os
precatórios do antigo Fundo, o Fundef.
Aos membros
da Subcomissão sobre o Financiamento da Educação, a representante do TCU,
Vanessa de Lima, lembrou que o tribunal vetou o uso dos recursos para pagamento
de salários e passivos trabalhistas de professores, por acreditar que o
dinheiro é extraordinário e não pode ser destinado a despesas permanentes.
Estimados em
R$ 90 bilhões, os precatórios são referentes ao ressarcimento de verbas não
pagas corretamente pela União na vigência do Fundef, entre 1998 e 2006. Pela
lei, no mínimo 60% dos recursos do Fundo devem ser destinados para o pagamento
de professores, mas a Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem defendendo
– inclusive em reuniões no TCU – que os Municípios tenham autonomia na
destinação dos valores.
Diversas
vezes, o Tribunal manifestou entendimento de que, por não serem permanentes, os
recursos dos precatórios do Fundef devem servir apenas para investimentos em
salas de aula e equipamentos, por exemplo. O impasse envolve a categoria dos
profissionais de educação, que defende pagamento, com essa verba, de salários,
atuais e atrasados.
O Supremo
Tribunal Federal marcou para 12 de junho o julgamento de algumas ações
relativas à destinação dos recursos dos precatórios do antigo Fundef. A CNM,
representando o movimento municipalista, acompanha os debates e decisões, com o
objetivo de defender a atuação autônoma dos gestores locais e o cumprimento das
políticas públicas, que passa necessariamente pelo financiamento federal.|Da Agência CNM de Notícias com
informações da Agência Câmara / Foto reprodução