O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira
(28/05), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada por Raildo dos Santos Silva, contra o prefeito do município de Acajutiba, Alexsandro de
Menezes Freitas, pela prática de nepotismo, no exercício de 2017. O gestor
teria agraciado parentes seus, da chefe de Gabinete e do vice-prefeito, com cargos municipais. O relator,
conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou multa no valor de R$4 mil.
A relatoria considerou ilegal a nomeação de
Djalma de Jesus Santos, marido da
chefe de Gabinete; de
Adelcy Ferreira dos Santos Souza,
mulher do vice-prefeito, e Josetácio
Emanuel de Vasconcelos
Negreiros, tio do prefeito por afinidade, que ocupavam os cargos de gerente de
Departamento, secretária-adjunta da Secretaria de Saúde e secretário de
Agricultura e do Meio
Ambiente, respectivamente. O prefeito não apresentou nenhum documento que
comprovasse a capacidade técnica dos nomeados para as suas funções. O relator
determinou a exoneração dos servidores.
O conselheiro, mais uma vez, lembrou que a
Súmula vinculante nº 13 do STF impede a nomeação de cônjuge, companheiro,
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da
autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, de cargo em comissão ou de confiança, em quaisquer dos poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Cabe
recurso da decisão. / TCM/Ba / Foto reprodução