O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (28/05), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada por Raildo dos Santos Silva, contra o prefeito do município de Acajutiba, Alexsandro de Menezes Freitas, pela prática de nepotismo, no exercício de 2017. O gestor teria agraciado parentes seus, da chefe de Gabinete e do vice-prefeito, com cargos municipais. O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou multa no valor de R$4 mil.

A relatoria considerou ilegal a nomeação de Djalma de Jesus Santos, marido da chefe de Gabinete; de Adelcy Ferreira dos Santos Souza, mulher do vice-prefeito, e Josetácio Emanuel de Vasconcelos Negreiros, tio do prefeito por afinidade, que ocupavam os cargos de gerente de Departamento, secretária-adjunta da Secretaria de Saúde e secretário de Agricultura e do Meio Ambiente, respectivamente. O prefeito não apresentou nenhum documento que comprovasse a capacidade técnica dos nomeados para as suas funções. O relator determinou a exoneração dos servidores.

O conselheiro, mais uma vez, lembrou que a Súmula vinculante nº 13 do STF impede a nomeação de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, de cargo em comissão ou de confiança, em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Cabe recurso da decisão. / TCM/Ba / Foto reprodução

Poste um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem