Na sessão desta quinta-feira (09/05), o Tribunal de Contas dos
Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Aporá, da responsabilidade de
Ivonei Raimundo dos Santos, referentes ao exercício de 2017. De acordo com o
relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, o gestor não cumpriu
as obrigações constitucionais no que diz respeito a manutenção e
desenvolvimento do ensino no município e na aplicação de recursos do Fundeb. O
prefeito foi multado em R$8 mil.
O gestor aplicou apenas 16,40% da receita na manutenção e
desenvolvimento do ensino, não atingindo assim o percentual mínimo exigido, que
é de 25%. Já em relação a aplicação dos recursos originários do Fundeb,
utilizados na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério,
o percentual foi de apenas 33%, quando o mínimo exigido é de 60%. Em relação as
obrigações constitucionais, o prefeito cumpriu somente as que dizem respeito as
ações e serviços de saúde, nas quais aplicou 21,14%, superando o percentual
mínimo de 15%.
Além da multa, o relator determinou o
ressarcimento de R$1.865.223,53, referente a processos de pagamentos não
encaminhados (R$611.341,49); saída de numerário da conta específica do
Fundeb, sem que haja documento de suporte (R$93.333,60);
e ausência de comprovação de pagamento das folhas salariais
(R$1.160.548,44).
A despesa total com pessoal correspondeu a 77,37% da
receita corrente líquida do município, superando o máximo de 54%, previsto na
Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de ter extrapolado o limite, o gestor
dispõe ainda de prazo legal para eliminação do percentual excedente das
despesas de pessoal.
A receita arrecadada pelo município alcançou o
montante de R$61.345.350,00 e as
despesas realizadas foram de R$50.045.712,10, o que indica um superavit
orçamentário de R$11.299.417,85. Além disso, o saldo financeiro do município é
suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o equilíbrio
fiscal da prefeitura.
Entre as ressalvas, o relator destacou a omissão
de documentos quando da disponibilização pública, via e-TCM; divergências
entre os demonstrativos contábeis e os dados declarados no sistema
SIGA; tímida cobrança da Dívida Ativa; ausência dos pareceres do Conselho
Municipal de Saúde e do de Acompanhamento e Controle Social; e ausência do
relatório de Controle Interno.
Cabe recurso da decisão. / Informações do TCM/Ba / Imagem google maps