O ex-deputado federal João Luiz Correia Argôlo dos Santos
(SD/BA) poderá parcelar valor de R$ 1,9 milhão, relativo à soma da multa penal
mais a reparação do dano, durante o período de cumprimento da pena. Ele foi
condenado em dezembro de 2016 na Operação Lava Jato por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro a 12 anos e 8 meses de reclusão. A decisão do parcelamento
foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) em julgamento
realizado quarta-feira, 10.
A Assessoria de
Comunicação Social do TRF-4 informou que 'Argôlo está preso e a defesa ajuizou
ação de execução penal requerendo o parcelamento sob alegação de que o réu
preenche vários requisitos para a progressão de regime fechado para o
semi-aberto, mas que não obtém o benefício porque uma das condições é o
pagamento dos valores'.
A defesa do
ex-deputado sustenta que Argôlo 'está com os bens constritos e bloqueados por
decisão judicial, não tendo como dispor dos valores', e que 'a progressão é um
direito dele'.
A 12.ª Vara Federal
de Curitiba negou o pedido e a defesa recorreu ao tribunal.
Segundo o relator,
desembargador federal João Pedro Gebran Neto, 'deve ser levada em conta a
situação econômica do condenado, a fim de evitar o prejuízo de seu sustento
familiar e visar a uma real possibilidade de adimplemento'.
Quanto ao argumento
do juízo de primeiro grau de que o réu estaria omitindo patrimônio, Gebran
afirmou que 'não é razoável imaginar que, se tivesse condições de adimplir com
a multa e a reparação do dano, teria deliberadamente optado por esconder o
patrimônio e permanecer recolhido em regime fechado'.
Gebran assinalou,
entretanto, que "eventual inadimplemento do pagamento das parcelas ou
alteração da situação financeira do apenado, caso ocorram, deverão ser objeto
de análise pelo Juízo de primeiro grau e poderão acarretar a regressão de
regime'.|em / Foto reprodução