O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminar e liberou R$30 milhões em recursos para educação do município de Itapicuru-Ba, a 260 km de Salvador. A decisão foi proferida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli. A partir de agora, o valor está liberado para investimentos na área.
O recurso, proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), estava bloqueado nas contas do município desde 2016, por conta de um processo judicial movido pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação da Bahia (APLB Sindicato).
A verba em questão é a soma de recursos que deixaram de ser repassados pelo governo federal entre os anos de 1998 e 2006. A prefeitura acionou a justiça e o processo teve sentença favorável para o município.
A APLB Sindicato, no entanto, acionou a justiça alegando que 60% destes recursos deveriam ser divididos entre os professores, como forma de abono. A justificativa foi baseada na Lei 9.424, que regulamenta o Fundef e determina que este é o percentual destinado ao pagamento dos profissionais de educação.
A entidade perdeu a disputa em primeira instância, pois Tribunal de Contas da União (TCU) e outros órgãos de controle entenderam que esta divisão era desproporcional; feria a Lei de Responsabilidade Fiscal e poderia representar enriquecimento ilícito dos professores. O sindicato recorreu e o processo foi para o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que decidiu liminarmente pelo bloqueio dos recursos até a conclusão do processo.