O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, derrubou
uma decisão liminar (provisória) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que
impedia o governador Rui Costa (PT) de exigir de diretores e vice-diretores de
escolas da rede estadual dedicação integral às suas atividades.
A
proibição imposta ao governador é decorrente de um mandado de segurança
coletivo impetrado pela APLB-Sindicato, a fim de que a gestão do petista se
abstivesse de exonerar dirigentes da gestão escolar entre 2016-2020.
A
decisão de Toffoli defere liminar na Suspensão de Segurança ajuizada pelo
governo do Estado.
Em
despacho publicado nesta quinta-feira (11), o ministro do STF argumenta que a
liminar concedida pelo TJ-BA, contudo, vinha afetando a normalidade da gestão
das escolas públicas da Bahia, bem como o exercício das atribuições
constitucionais do Poder Executivo local.
“Em
razão dessa ordem judicial, alguns dirigentes de escolas têm sido mantidos
formalmente à frente delas, mas sem se dedicarem a esse mister, com a
necessária exclusividade exigida por lei”, assinala.
O
regime funcional de dedicação exclusiva é requisito para o exercício dos cargos
e consta da Lei estadual 14.032/2018, que alterou o Estatuto do Magistério do
Estado da Bahia.
Para
Toffoli, o dispositivo não apresenta qualquer ilegalidade ou excepcionalidade
que permita afastar sua aplicação a partir do momento de sua promulgação.
Em
sua avaliação, é prerrogativa do chefe do Poder Executivo a livre nomeação de
ocupantes de cargos em comissão na administração que exerce, dentre outras
funções, as de chefia em unidades escolares “ainda que seus ocupantes tenham
sido escolhidos por meio de eleições diretas para o exercício de determinado
mandato”.| Foto: Divulgação/STF