Na Bahia, um total
de 98.227 eleitores identificados como faltosos poderá ter o título cancelado,
caso não procure por um posto ou cartório da Justiça Eleitoral até o próximo
dia 6 de maio. Em Salvador, 7.439 eleitores estão passíveis de cancelamento.
São considerados faltosos aqueles que não votaram nem justificaram a ausência
nas três últimas eleições (regulares ou suplementares), sendo cada turno de um
pleito considerado uma eleição.
No portal do
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), é possível fazer
a consulta da situação eleitoral de forma simples e gratuita. Basta procurar a
opção “situação eleitoral”, no canto superior esquerdo da página principal.
Após preencher o nome completo ou número do título, o serviço indicará se o
título está regular ou irregular.
O eleitor irregular
deverá comparecer a um cartório ou posto da Justiça Eleitoral munido de
documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, será
necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 (por cada ausência
sem justificativa).
O processo de
regularização pode ser iniciado pela internet, na página do TRE, seguindo o
caminho: Eleitor e eleições> Débitos do eleitor. Após o preenchimento dos
dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de
Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa.
Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará
se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.
Impedimentos
Confira alguns
impedimentos para quem tiver o título cancelado:
·
Obter passaporte ou carteira de
identidade;
·
Receber vencimentos, remuneração,
salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal,
bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de
qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam
serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da
eleição;
·
Participar de concorrência pública ou
administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos
municípios ou das respectivas autarquias;
·
Obter empréstimos nas autarquias, nas
sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos
institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento
de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com
essas entidades celebrar contratos;
·
Inscrever-se em concurso ou prova
para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
·
Renovar matrícula em estabelecimento
de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
·
Praticar qualquer ato para o qual se
exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
·
Obter certidão de quitação eleitoral,
conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
·
Obter qualquer documento perante
repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Prazos
O prazo para
atualização do Cadastro Eleitoral está previsto na Resolução do TSE
nº 23.594/2018, que estabelece todos os procedimentos relativos
ao cancelamento dos títulos eleitorais e à regularização da situação dos
eleitores.
Os nomes dos
eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão
disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.| FOTO: Divulgação |