Na Bahia, um total de 98.227 eleitores identificados como faltosos poderá ter o título cancelado, caso não procure por um posto ou cartório da Justiça Eleitoral até o próximo dia 6 de maio. Em Salvador, 7.439 eleitores estão passíveis de cancelamento. São considerados faltosos aqueles que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições (regulares ou suplementares), sendo cada turno de um pleito considerado uma eleição. 

No portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), é possível fazer a consulta da situação eleitoral de forma simples e gratuita. Basta procurar a opção “situação eleitoral”, no canto superior esquerdo da página principal. Após preencher o nome completo ou número do título, o serviço indicará se o título está regular ou irregular. 

O eleitor irregular deverá comparecer a um cartório ou posto da Justiça Eleitoral munido de documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 (por cada ausência sem justificativa). 

O processo de regularização pode ser iniciado pela internet, na página do TRE, seguindo o caminho: Eleitor e eleições> Débitos do eleitor. Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa. Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.

Impedimentos 
Confira alguns impedimentos para quem tiver o título cancelado:                     

·         Obter passaporte ou carteira de identidade;
·         Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
·         Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
·         Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
·         Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
·         Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
·         Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
·         Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
·         Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. 

Prazos
O prazo para atualização do Cadastro Eleitoral está previsto na Resolução do TSE nº 23.594/2018, que estabelece todos os procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais e à regularização da situação dos eleitores.

Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.| FOTO: Divulgação |

Poste um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem