Uma
decisão desta quinta-feira (25) do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia
(TJ-BA), Gesilvaldo Britto, negou um recurso da prefeitura de Ribeira do
Amparo, na divisa com Sergipe, em relação a um concurso público feito em 2012.
A prefeitura queria a suspensão da sentença da Comarca de Cipó, na mesma
região, que obrigava a nomeação de cerca de 200 pessoas aprovadas no certame.
Na defesa, a gestão de Germano Santana argumentou que a nomeação
dos servidores provocaria lesão direta à administração, o que poderia acarretar
interrupção de serviços essenciais, além de que a prefeitura não teria
orçamento suficiente para pagar os servidores. As considerações não convenceram
o presidente do TJ. Como consta na sentença da Comarca local, em caso de
desobediência a prefeitura arcará com multa de R$ 5 mil ao dia. |bn / Foto: Reprodução / Ribeira do Amparo Blog