O juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª
Vara Cível de São Paulo, determinou nesta quinta-feira que a OAS e a Bancoop paguem ao
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva 66% da
quantia desembolsada pela ex-primeira-dama Marisa Letícia para adquirir um
apartamento que estava sendo construído pela cooperativa em Guarujá, no litoral
de São Paulo.
Marisa morreu em 2017. A obra foi assumida
pela OAS em 2009 depois que a Bancoop teve problemas financeiros. De acordo com
a sentença do juiz Sergio Moro, que referendada nesta semana pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ), a empreiteira deu a Lula um apartamento
tríplex no edifício como pagamento de propina por vantagens obtidas em
contratos com a Petrobras.
Em 2005, Marisa adquiriu uma
conta que daria direito a um apartamento de três
dormitórios e área privativa de 82,5 metros quadrados no prédio previsto
para ser construído na cidade do litoral paulista.
Os advogados da
família de Lula alegaram ao ingressar com a ação em 2016 que a Bancoop repassou
o empreendimento à OAS e deu duas opções aos cooperados: solicitar a devolução
dos recursos pagos no empreendimento ou adquirir uma unidade da OAS, por um
valor pré-estabelecido, utilizando, como parte do pagamento, o valor já pago à
cooperativa. Marisa não fez a opção e só solicitou a devolução dos recursos em
2015.
O juiz determinou
que o espólio de Marisa tinha direito a 66,66% da quantia total paga como
entrada e prestações, o que equivale a R$ 200 mil acrescido de juros.
A defesa de Lula
entende que a sentença desta quinta-feira prova que o ex-presidente e sua
família "jamais receberam qualquer vantagem indevida da OAS". Afirmou
que levará a decisão às instâncias cabíveis para "demonstrar que Lula não
praticou qualquer crime"| oglobo / Foto reprodução