TRF4 autorizou o
parcelamento de dívida do político, que estava detido em Salvador
Um dos primeiros
condenados da Operação Lava-Jato, o ex-deputado federal Luiz Argolo deixou a
penitenciária Lemos de Brito, em Salvador, nesta terça-feira (16). A decisão
foi assinada pelo juiz Almir Pereira de Jesus, da 2ª Vara de Execuções Penais
da capital baiana.
Condenado a 12 anos
e 8 meses de detenção, inicialmente em regime fechado, o ex-parlamentar estava
preso desde 2015, acusado de desviar dinheiro da Petrobras.
A defesa de
Argolo tentava a autorização da liberdade condicional, mediante parcelamento em
152 vezes do débito que ele tem com a Justiça, no valor de R$ 1,9 milhão. O
montante representa a soma do que ele teria desviado dos cofres da estatal com
uma multa de R$ 629 mil.
Na última quinta-feira
(11), a juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execução Penal de Curitiba, autorizou
o parcelamento do débito em 104 parcelas, o que corresponde ao total de meses
que Argolo tem ainda para cumprir a pena.
"O pagamento da
primeira parcela deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias, devendo as parcelas
seguintes serem depositadas mensalmente, até o dia 30 de cada mês",
escreveu Carolina Lebbos. Cada parcela tem o valor de R$ 19.437,44, uma vez que
a dívida, acrescida de correção monetária, já alcançou R$ 2.021.494,16.
Luiz Argolo foi o terceiro
político condenado pela Operação Lava-Jato e está preso desde 10 de abril de
2015, inicialmente no Complexo Médico-Penal, em Curitiba. Ele foi, no entanto,
beneficiado pela remição de 505 dias do cumprimento da pena, em razão de
atividades desenvolvidas dentro da Penitenciária Lemos de Brito, em Salvador,
com o fim da pena estipulado para 22 de julho de 2026.
Restrições
Como todo preso no regime semi-aberto, o ex-parlamentar precisa cumprir
obrigações com a Justiça. Na decisão, o juiz Almir Pereira de Jesus, do
Tribunal de Justiça da Bahia, afirmou que Argolo só conseguiu o livramento
condicional, porque já cumpriu um terço da pena em regime fechado.
"Este tipo de
benefício constitui uma etapa da pena que visa preparar o condenado para usar
sua liberdade definitiva, ou seja, uma fase necessária do sistema de execução,
pelo qual a readaptação do condenado à vida livre se desenvolve
progressivamente, mediante observação direta e constante do Estado",
escreveu o magistrado.
Entre as obrigações com a
Justiça, então: (a) obter/manter ocupação lícita; (b) apresentar-se ao Juízo da
Vara de Execuções Penais do seu domicílio, no dia imediatamente posterior à
data do livramento, para receber orientações devidas, e a cada 90 dias para
justificas as atividades; (c) não mudar de território nem de domicílio sem
comunicar à Justiça; (d) recolher-se na residência até às 22h; (e) não fazer
uso de bebidas alcoólicas ou frequentar casas de jogos e prostituição; (f)
manter bom comportamento social, entre outras.| Foto: Arquivo/Ag. Câmara / correio24h