O
presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última sexta-feira (26), a Lei nº
13.819 , que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do
Suicídio. O texto, de autoria do ministro da Cidadania, Osmar Terra, consta da
edição de hoje (29) do Diário Oficial da União e estabelece
um pacote de medidas que visa minorar os casos de violência autoprovocada, ou
seja, as tentativas de suicídio, os suicídios consumados e os atos de
automutilação.
A
lei estabelece que as escolas, tanto públicas como privadas, notifiquem aos
conselhos tutelares toda suspeita ou ocorrência confirmada envolvendo violência
autoprovocada. As unidades de saúde, por sua vez, ficam obrigadas a reportar os
episódios às autoridades sanitárias. Com essa medida, o governo federal
pretende manter atualizado um sistema nacional de registros detectados em cada
estado e município, para que possa dimensionar a incidência de automutilação e
suicídio em todo o país.
O
pacote de ações previsto na lei inclui ainda a criação de um canal telefônico
para atender a pessoas que estejam passando por um quadro de sofrimento
psíquico. Os usuários poderão utilizar o serviço de forma gratuita e sigilosa.
A
execução das ações será coordenada pelo Ministério da Família e dos Direitos
Humanos, por meio do Grupo de Trabalho de Valorização da Vida e Prevenção da
Violência Autoprovocada por Crianças, Adolescentes e Jovens, criado
especificamente para esse fim. Conforme a Agencia Brasil destacou
o objetivo é estruturar, em âmbito nacional, uma articulação de prevenção ao
suicídio e à automutilação de crianças, adolescentes e jovens foi uma das metas
prioritárias dos primeiros 100 dias do atual governo federal.
Somente
entre 2007 e 2016, foram registradas, no Brasil, 106.374 mortes por suicídio,
de acordo com levantamento do Ministério da Saúde, divulgado em setembro do ano passado. No período
analisado, constatou-se um aumento de 16,8% no total de ocorrências. Entre
homens, o aumento chegou a 28%.|Foto reprodução