Está
sob análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de
lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de
1997) para tornar crime o transporte irregular de crianças e
adolescentes. A punição proposta vai de seis meses a um ano de prisão ou multa,
conforme entendimento do juiz.
O
autor do PL 1198/2019, senador Humberto Costa
(PT-PE), observa que apesar do alto risco, o transporte irregular de crianças e
adolescentes, muitas vezes em veículos em condição precária e não submetidos a
qualquer fiscalização, não se enquadra em um tipo penal específico, mas em mera
contravenção penal.
Para
o parlamentar, a alteração na lei é importante porque só o risco já merece a
tutela penal, tendo em vista o fato de que acidentes com essas pessoas em vans
irregulares se revelam cada vez mais frequentes.|Agência Senado / Foto Marcos
Oliveira