Começa nesta
quinta-feira (7) o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019,
referente ao ano-base 2018. Os contribuintes que estiverem obrigados a
entregá-la precisam fazer isso até 30 de abril.
Os contribuintes que
enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou
inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm
prioridade.
A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro
do prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a
declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor
máximo corresponde a 20% do imposto devido.
As restituições começarão a
ser pagas em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas
declarações não caíram na malha fina.
Quem
deve declarar?
·
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O
valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
·
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
no ano passado;
·
Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
·
Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em
atividade rural;
·
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens
ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
·
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano
passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
·
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de
imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de
imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da
celebração do contrato de venda;
·
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções
admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e
saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos
tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Programa
A Secretaria da Receita Federal liberou no dia 25 de fevereiro o download do programa gerador
do Imposto de Renda 2019. Do computador, o contribuinte pode baixar os
programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris).
Para os celulares, os programas estrão disponíveis para Android e IOS.
O programa para preenchimento da declaração é o
mesmo para as duas formas de tributação (utilizando as deduções legais ou o
desconto simplificado). No início do preenchimento, são apresentadas
orientações sobre as formas de tributação e, ao final, quando for entregar a
declaração, o programa apresentará quadro comparativo para que o contribuinte
possa escolher a opção mais favorável.
O contribuinte pode fazer a importação de dados de
2018 para facilitar o preenchimento neste ano. A importação de dados substitui
eventuais dados já digitados na declaração de 2019. Para evitar isso, a Receita
recomenda fazer a importação antes de iniciar o preenchimento. Em caso de a
última declaração ter sido retificada, é preciso substituir pelo número do
recibo da última retificadora online.|g1 / Foto: Wagner Magalhães/Arte G1