Próximo de
completar um ano no cárcere, em razão de uma condenação a 12 anos e um mês de
prisão, acusado dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva pode ser enviado para a prisão domiciliar no começo
de abril.
Os ministros da 5ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vão analisar um recurso apresentado
pela defesa dele que tem força para provocar redução na pena. Além disso, no
próximo dia 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) vota de forma definitiva a constitucionalidade
da prisão a partir de segunda instância. O posicionamento dos tribunais
superiores será fundamental para definir o futuro do petista.
Caso o recurso dele no STJ tenha
uma definição antes da sessão do Supremo que pode revisar o entendimento sobre
o momento permitido para o início do cumprimento da pena, o resultado na Corte
não surtirá efeito para o caso de Lula, já que o processo dele terá tramitado
em todas as instâncias. Com isso, o petista não poderá ser beneficiado por
eventual declaração de inconstitucionalidade da chamada antecipação de pena. No
entanto, caso os ministros do STJ decidam anular parte das provas ou
depoimentos, como pede a defesa, a chamada dosimetria da pena do ex-presidente
poderá ser reduzida.
Com isso,
ele poderá se beneficiar do trecho da legislação que possibilita a redução de
regime quando o condenado cumpre um sexto da pena na qual foi condenado. Existe
uma pressão sobre os ministros do STJ, nos bastidores do Judiciário, para que o
tribunal reduza a chancela automática de processos da Lava-Jato. No Supremo, a
avaliação é de que a Corte que julga os casos relativos a legislação federal
tem aceitado sem questionar todas as sentenças que chegam das instâncias
inferiores.
O artigo 112
da Lei de Execução Penal assegura que a “pena privativa de liberdade será
executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso,
a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da
pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, respeitadas as
normas que vedam a progressão”. Lula, condenado a 12 anos e um mês de prisão,
completa o tempo mínimo para mudança de regime de internação em dois anos.
Mas caso a
pena seja reduzida, esse requisito legal pode ser alcançado de forma imediata.
O jurista João Paulo Martinelli, professor de pós-graduação em direito penal do
IDP de São Paulo, explica que a revisão de pena não é rara. “Existem várias
decisões que reveem as penas. Não se analisa o fato, mas sim a dosimetria da
pena. Se o cálculo foi feito de forma correta ou não. No caso do ex-presidente
Lula, por exemplo, é possível analisar se o crime de lavagem não seria um
delito autônomo ou não”.| em / Foto agenciabrasil