A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª
Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu nesta sexta (29) as comemorações
do aniversário de 55 anos da instituição do regime militar no domingo
(31). Em nove páginas, a magistrada reitera a necessidade de “serenidade e
equilíbrio das instituições” no país.
Leia a íntegra da decisão:
"Defiro o pedido de tutela de
urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31
de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército,
Marinha e Aeronáutica", decidiu.
Por recomendação do presidente Jair Bolsonaro,
as unidades militares devem ler a ordem do dia para relembrar a data, que teve
início o período militar, que durou 21 anos (1964 a 1985).
A ação foi movida pela
Defensoria Pública da União (DPU).
Outro lado
O porta-voz da Presidência, Otávio
Rêgo Barros, disse, a respeito da decisão, que o governo não tinha nada a
comentar. "O que nós tínhamos falado ao longo da semana foi colocado de
forma clara. Não temos mais nada a adiantar", afirmou.
Para o ministro Marco Aurélio Mello,
do Supremo Tribunal Federal (STF), não há espaço para celebrações no próximo
domingo.
“Não há espaço em si para
comemoração. Há espaço para a memória”, afirmou o ministro, que participou de
um seminário no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no qual fez palestra
sobre segurança jurídica.|agenciabrasil/foto reprodução