Um decreto presidencial publicado na última terça-feira (12) indica novas providências para a implantação do Documento Nacional de Identidade (DNI), aprovado pelo Congresso Nacional em 2017. O DNI será um documento virtual que unifica o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com o título de eleitor.
No Decreto 9.723, o Executivo autoriza que o número do CPF substitua a apresentação de uma série de outros documentos, como a carteira de motorista, a carteira de trabalho, o certificado de alistamento militar e o cadastro no PIS/Pasep. A medida é considerada um “ato preparatório” à implantação do DNI, segundo o decreto.
Essa será uma nova etapa para a implantação definitiva do DNI, que só deve acontecer em 2020. Duas fases de testes foram lançadas no ano passado: em fevereiro, para servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do antigo Ministério do Planejamento; e em maio, para parlamentares e servidores do Congresso Nacional.
O DNI foi criado pela Lei 13.444, de 2017, aprovada pelo Senado em abril de 2017. Além do documento unificado, a lei criou também a Identidade Civil Nacional (ICN), uma base de dados com informações dos cidadãos para ser compartilhada pelos órgãos públicos. Havia a expectativa de que o ex-presidente Michel Temer vetasse os dispositivos relativos ao DNI, o que não ocorreu.|Rodrigo Viana/Senado Federa