Nesta terça-feira (12), o governo publicou no “Diário Oficial da União” (DOU) um decreto que permite ao cidadão usar o CPF para substituir outros documentos em situações específicas.
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) poderá ser usado no lugar de outros documentos em situações em que o cidadão tiver que apresentar, perante o poder público federal, dados para exercer obrigações ou direitos.
O prazo para que os órgãos do governo federal adequem o atendimento ao cidadão é de 3 meses. Os órgãos ainda terão o prazo de um ano para unificar cadastros a partir do número do CPF.
Confira a lista dos documentos que poderão ser substituídos:
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
  • Programa de Integração Social (PIS) ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação;
  • Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;
  • Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;
  • Número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;
  • Número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
  • Demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.

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