Processo nº 04096e18 - Pedido de
Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de Inhambupe, exercício
de 2017.
Com a decisão do Relator Conselheiro
Raimundo Moreira, dado provimento, para alterar os trechos consignados no novo
voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para que outro seja emitido, dessa
vez, pela Aprovação das contas reconsideradas, revogando-se, por consequência,
a Deliberação de Imputação de Débito emitida. Votaram com o Relator:
Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Fernando Vita, Plínio
Carneiro Filho e Mário Negromonte. Parecer Prévio nº 04096e18/2019. Veja aqui
Entenda
Inconformado com a
decisão prolatada pelo TMC/Ba, mediante o Parecer Prévio constante do Processo
TCM nº 04096e18, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCM, edição do dia
14/11/2018, que opinou pela aprovação com ressalvas das contas da Câmara
Municipal de Inhambupe [ver aqui], relativas ao exercício financeiro de 2017, sobretudo em
razão das irregularidades relacionadas ao exame do processo de inexigibilidade
de licitação nº. 001/2017INEX e ausência de publicação resumida do instrumento
de contrato na imprensa oficial, dos contratos nºs. 017/2017, 002/2017CC, tendo
sido imputadas ao Gestor multa no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), em razão
das irregularidades consignadas nos relatórios da 8ª Inspetoria Regional e no
Pronunciamento Técnico, o Requerente, por meio da petição datada de 05/12/2018,
inserida no e-TCM no mesmo dia, solicitou reconsideração do Ato.
Pesquisa por RL News, no TCM Bahia, 21 de fevereiro 2019.
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