Processo nº 04096e18 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Câmara Municipal de Inhambupe, exercício de 2017.

Com a decisão do Relator Conselheiro Raimundo Moreira, dado provimento, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para que outro seja emitido, dessa vez, pela Aprovação das contas reconsideradas, revogando-se, por consequência, a Deliberação de Imputação de Débito emitida. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Parecer Prévio nº 04096e18/2019. Veja aqui

Entenda
Inconformado com a decisão prolatada pelo TMC/Ba, mediante o Parecer Prévio constante do Processo TCM nº 04096e18, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCM, edição do dia 14/11/2018, que opinou pela aprovação com ressalvas das contas da Câmara Municipal de Inhambupe [ver aqui], relativas ao exercício financeiro de 2017, sobretudo em razão das irregularidades relacionadas ao exame do processo de inexigibilidade de licitação nº. 001/2017INEX e ausência de publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial, dos contratos nºs. 017/2017, 002/2017CC, tendo sido imputadas ao Gestor multa no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), em razão das irregularidades consignadas nos relatórios da 8ª Inspetoria Regional e no Pronunciamento Técnico, o Requerente, por meio da petição datada de 05/12/2018, inserida no e-TCM no mesmo dia, solicitou reconsideração do Ato. Pesquisa por RL News, no TCM Bahia, 21 de fevereiro 2019.

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