A
Receita Federal declarou inapto o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
de 3.309.404 empresas, que deixaram de fazer a Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF) por dois anos consecutivos entre 2013 e 2017.
A
obrigação é anual e deve indicar o recolhimento ou isenção de 11 tributos
federais como Imposto de Renda, Imposto de Produtos Industrializados,
Contribuição para o PIS/Pasep e a Cide-Combustível.
A
inaptidão do CNPJ invalida a inscrição da empresa, anula documentos fiscais,
pode bloquear a movimentação de contas-correntes em bancos e responsabiliza
sócios e administradores por eventuais débitos com o Fisco.
Antes
de declarar a inaptidão, a Receita Federal procurou cada empresa contribuinte e
avisou das pendências. As comunicações foram feitas entre agosto do ano passado
e este mês (fevereiro). De todas empresas contatadas, apenas 116,8 mil
entregaram a declaração em atraso e reverteram o processo de invalidade.
De
acordo com o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal,
Marcos Hubner Flores, não foi feito um perfil das empresas consideradas inaptas
e nem há um levantamento das razões para a não apresentação da declaração.
Ele
não considera que a razão da omissão tenha a ver com a recessão econômica e o
fechamento de empresas. “Por causa da crise econômica e de dificuldades
financeiras, uma empresa pode deixar de recolher tributos, mas pode fazer as
declarações”, explicou ao lembrar que em caso de dívida com fisco há
possibilidade de negociação e reparcelamento de débitos.
De
acordo com Hubner Flores, empresas que pediram falência também devem declarar
débitos e créditos tributários.
Caso
a fiscalização tributária cerifique que a omissão da declaração ocorreu em
razão de fraude, os sócios poderão ser processados na Justiça e ter a dívida de
contribuições e impostos em atraso da empresa vinculados aos CPF dos sócios.|agenciabrasil / Imagem reprodução