O
projeto de lei Anticrime que o governo federal vai enviar ao Congresso Nacional
nos próximos dias prevê mudanças em 14 leis, entre elas, o Código Penal, a Lei
de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e o Código Eleitoral. A intenção,
segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, é combater a corrupção,
crimes violentos e facções criminosas.
O ministro Sergio Moro apresentou hoje (4) a proposta a 12 governadores, vice-governadores e secretários estaduais de Segurança Pública, em Brasília. Mais cedo, ele conversou sobre o projeto com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.
De acordo com a minuta do projeto, divulgado à imprensa, a iniciativa prevê alterações legais, elevando penas para crimes com arma de fogo. Além disso, o governo conta com o aprimoramento do mecanismo que possibilita o confisco de produto do crime, permitindo o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública.
O ministro Sergio Moro apresentou hoje (4) a proposta a 12 governadores, vice-governadores e secretários estaduais de Segurança Pública, em Brasília. Mais cedo, ele conversou sobre o projeto com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.
De acordo com a minuta do projeto, divulgado à imprensa, a iniciativa prevê alterações legais, elevando penas para crimes com arma de fogo. Além disso, o governo conta com o aprimoramento do mecanismo que possibilita o confisco de produto do crime, permitindo o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública.
As
medidas visam ao endurecimento do cumprimento da pena para crimes considerados
mais graves, como roubo, corrupção e peculato que, pela proposta, passa a ser
em regime inicial fechado.
O
projeto pretende deixar claro que o princípio da presunção da inocência não
impede a execução da condenação criminal após segunda instância.
A reforma do crime de resistência, introduzindo soluções negociadas no Código
de Processo Penal e na Lei de Improbidade, é uma das propostas, contando também
com medidas para assegurar o cumprimento da condenação após julgamento em
segunda instância, aumentando a efetividade do Tribunal do Júri.
De acordo com o projeto, será considerado crime arrecadar, manter, movimentar
ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral,
popularmente chamado de caixa dois.
Outro ponto conceitua organizações criminosas e prevê que seus líderes e
integrantes, ao serem encontrados com armas, iniciem o cumprimento da pena em
presídios de segurança máxima. Condenados que sejam comprovadamente integrantes
de organizações criminosas não terão direito a progressão de regime. A
proposta ainda amplia – de um para três anos – o prazo de permanência de
líderes de organizações criminosas em presídios federais.|Marcelo Camargo/Agência Brasil