A Justiça do Rio
negou nesta terça-feira (19) o pedido de indenização, por danos morais, feito
pelo presidente Jair Bolsonaro por uma entrevista concedida pelo ex-deputado
federal Jean Wyllys em 2017. Na época, o então deputado federal Jair Bolsonaro
afirmou que se sentiu ofendido pelo outro parlamentar na publicação do jornal O
Povo, de Fortaleza (CE).
De acordo com o processo, Jean Wyllys
usou termos como “fascista”, “desonesto”, “responsável por lavagem de dinheiro
e caixa dois”, “burro”, “ignorante”, “desqualificado”, “racista”, “corrupto”,
“canalha”, “nepotista” e “boquirroto”.
O ex-deputado do PSOL disse, por sua
vez, que a imunidade parlamentar é uma proteção adicional à liberdade de
expressão. A juíza Márcia Hollanda, da 47ª Vara Cível da Capital, negou pedido
de indenização.
“No caso em exame, apesar de reconhecer
o inequívoco tom ofensor dirigido pelo réu ao autor, inclusive imputando-lhe a
prática de crime de lavagem de dinheiro, na esteira da posição consolidada pelo
Egr. Supremo Tribunal Federal, entendo que as declarações estão abarcadas pela
imunidade parlamentar”, disse a magistrada em sua decisão. .| O presidente Jair Bolsonaro — Foto: Alan Santos/PR / O
ex-deputado federal Jean Wyllys (PSOL) durante entrevista coletiva na capital
alemã — Foto: M. Damasceno/RFI