A proposta de reforma da Previdência Social do governo, entregue ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (20), determina que idosos sem meios de se sustentar terão de aguardar até os 70 anos para receber integralmente o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Atualmente, o benefício, no valor de um salário mínimo, é pago mensalmente à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de se sustentar, e nem de ter auxílio da família.
O governo propõe o pagamento de um valor menor, de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade. Se esse idoso não tiver o tempo mínimo de contribuição para se aposentar pelo regime geral ao atingir 65 anos, ele continuará recebendo R$ 400 até completar 70 anos.
A partir dos 70 anos passaria a receber um salário mínimo. “Se ele conseguir se aposentar, sai da assistência e vai para a Previdência. Se não, aos 70 anos passa a ganhar um salário mínimo”, afirmou o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolin.
O secretário explicou ainda que o valor de R$ 400 estará indexado à inflação, ou seja, será reajustado pela inflação.
Regras - O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Pela proposta de reforma, apresentada ao Legislativo pelo presidente Jair Bolsonaro, permanece a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio inferior a 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).
Deficiência - Para as pessoas com deficiência, o governo não propôs alterar a regra – eles continuam tendo direito ao benefício de um salário mínimo sem limite de idade.|Foto: Fotos Públicas