O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, conduziu a denúncia manifestada contra Michel Temer no caso do inquérito dos portos para a Justiça Federal do DF.

O ex-presidente foi denunciado em 2018 pela pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com a acusação da PGR, o ex-presidente estaria envolvido em esquema de corrupção que favoreceu empresas do setor portuário.

Apesar da gravidade dos fatos narrados, não cabe mais a este relator decidir sobre a instauração da ação penal e os pedidos de prisão preventiva“, diz um trecho do despacho de Barroso.

“(…) agora, findo o mandato presidencial e empossado o novo mandatário, cessa definitivamente a competência deste Relator para apreciação dos pedidos. Isso porque, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, depois de encerrado o exercício da função, não se deve manter o foro por prerrogativa.”

Leia a íntegra da decisão do Barroso. / Foto Cesar Itiberê | PR

Poste um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem