Na sessão desta quinta-feira (21/02), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Olindina, Vanderlei Caldas, relativas ao exercício de 2017. O gestor foi multado em R$5 mil em razão de irregularidades identificadas nos relatórios durante a análise das contas.

A decisão foi proferida após apresentação de voto divergente pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, que havia pedido vistas do processo para uma melhor análise dos dados apresentados. O relator original do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventim, opinou pela rejeição das contas em razão do descumprimento do índice de despesa com pessoal. Contudo, a maioria dos conselheiros – José Alfredo Dias, Mário Negromonte e Raimundo Moreira – considerou que por se tratar do primeiro ano de gestão não deve ser aplicada a pena máxima da rejeição, principalmente porque o prefeito já encontrou o índice de pessoal acima do limite. O conselheiro Paolo Marconi votou pela manutenção do parecer do relator original [ ver aqui ].

A prestação de contas da Prefeitura Municipal de Cipó, correspondente ao exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Sr. Abel Alves Araújo, ingressou, eletronicamente, neste Tribunal de Contas dos Municípios, através do sistema eTCM, em 02 de abril de 2018, cumprindo o prazo estabelecido no art. 7º, da Resolução TCM nº 1.060/05, sendo protocolada sob TCM nº 03562e18. As contas do Poder Executivo foram colocadas em disponibilidade pública, para exame e apreciação, juntamente com as contas do Poder Legislativo, pelo período de 60 (sessenta) dias, através do endereço eletrônico http://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam

Diante do exposto, com fundamento no inciso II, do art. 40, combinado com o art. 42, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, é de se opinar pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de Cipó, correspondentes ao exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Sr. Abel Alves Araújo, com adoção das providências seguintes: a)aplicar ao gestor, com amparo nos incisos II e III, do art. 71, da Lei Complementar Estadual n° 06/91, multa no importe de R$3.000,00 (três mil reais); [ ver aqui ] / Informações to TCM/Ba / Foto montagem

Poste um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem