Na
sessão desta quinta-feira (21/02), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou
com ressalvas as contas do prefeito de Olindina, Vanderlei Caldas, relativas ao
exercício de 2017. O gestor foi multado em R$5 mil em razão de irregularidades
identificadas nos relatórios durante a análise das contas.
A
decisão foi proferida após apresentação de voto divergente pelo conselheiro
Plínio Carneiro Filho, que havia pedido vistas do processo para uma melhor
análise dos dados apresentados. O relator original do parecer, conselheiro
substituto Cláudio Ventim, opinou pela rejeição das contas em razão do
descumprimento do índice de despesa com pessoal. Contudo, a maioria dos
conselheiros – José
Alfredo Dias, Mário Negromonte e Raimundo Moreira – considerou que por se
tratar do primeiro
ano de gestão não deve
ser aplicada a pena máxima da rejeição, principalmente porque o prefeito já encontrou o índice de pessoal
acima do limite. O conselheiro
Paolo Marconi votou pela manutenção do parecer do relator original [ ver aqui ].
A prestação de
contas da Prefeitura Municipal de Cipó, correspondente ao exercício financeiro
de 2017, de responsabilidade do Sr. Abel Alves Araújo, ingressou,
eletronicamente, neste Tribunal de Contas dos Municípios, através do sistema
eTCM, em 02 de abril de 2018, cumprindo o prazo estabelecido no art. 7º, da
Resolução TCM nº 1.060/05, sendo protocolada sob TCM nº 03562e18. As contas do
Poder Executivo foram colocadas em disponibilidade pública, para exame e
apreciação, juntamente com as contas do Poder Legislativo, pelo período de 60
(sessenta) dias, através do endereço eletrônico http://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam
Diante do exposto,
com fundamento no inciso II, do art. 40, combinado com o art. 42, da Lei
Complementar Estadual nº 06/91, é de se opinar pela aprovação, porque
regulares, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de Cipó,
correspondentes ao exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Sr.
Abel Alves Araújo, com adoção das providências seguintes: a)aplicar ao gestor,
com amparo nos incisos II e III, do art. 71, da Lei Complementar Estadual n°
06/91, multa no importe de R$3.000,00 (três mil reais); [ ver aqui ] / Informações to TCM/Ba / Foto montagem