As inscrições para o Programa Garantia Safra já estão
abertas e se estendem até o dia 19 de fevereiro. Os agricultores devem procurar
a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, durante esse período,
portando a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), para regularizar o seu
cadastro, e CPF.
Estão aptos a participar do programa aqueles que
plantem milho, feijão e mandioca, em uma área entre 0,6 e 5 hectares, e cuja
renda familiar não ultrapasse 1,5 salário mínimo.
O Garantia Safra é uma ação do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), destinada a agricultores
familiares do Nordeste brasileiro e do norte dos estados de Minas Gerais e
Espírito Santo, viabilizado com investimentos do Governo Federal (66%),
Estadual (26,6%), Municipal (5%) e o Produtor (1,6%). Trata-se de uma região
semiárida, que sofre perda sistemática por conta da seca ou do excesso de
chuvas.
Por essa razão, o programa funciona como um seguro
ao agricultor, ressarcindo suas perdas em caso de prejuízos superiores a 50%,
devido a essas causas naturais. [Informações Prefeitura de Inhambupe / Foto reprodução]
COMO FUNCIONA O PROGRAMA
O seguro SAFRA não é obrigatório. Mas uma vez que o
agricultor escolhe aderir ao programa, ele passa a receber o benefício quando o
município em que moram comprova a perda de, pelo menos, 50% do conjunto dessas
produções, em razão de estiagem ou excesso de chuvas.
Atualmente, o valor do benefício é de R$850,00 pago
em cinco parcelas de R$170,00 por meio de cartões eletrônicos disponibilizados
pela Caixa Econômica Federal e de acordo com o calendário de benefícios
sociais. A medida é uma forma de contribuir para segurança alimentar da família
do agricultor, o que dá liberdade para que ele escolha como aplicar o dinheiro.
COMO ACIONAR O SEGURO
Após inscrição do produtor, o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Sustentável terá até 07 de março para homologar a relação de
inscritos. A partir daí os agricultores terão até 31 de março para pagamento do
boleto bancário (no valor de R$8,50, correspondente a sua respectiva
contrapartida de 1,6%).
Nos casos em que o agricultor não pagar o boleto,
Ele é considerado não aderente ao programa.
Uma vez comprovada à perda mínima de 50 % no
MUNICÍPIO, confirmadas por meio de Laudo Técnico, os agricultores inscritos no
Programa irão receber os benefícios do seguro.
Dessa forma, eles serão oportunamente informados
com relação ao cronograma de pagamento, assim como a agência bancária e forma
de recebimento, através de divulgação realizada pelo Governo Federal com apoio
do Governo Estadual e Municipal.