O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) acatou recurso do Ministério
Público estadual e determinou o restabelecimento das matrículas de alunos para
o 6º ano do ensino fundamental em 26 unidades estaduais de ensino de Feira de
Santana, como também o oferecimento de vagas para alunos do 1º ao 5º ano do
fundamental da Escola Dr. Gamaliel, na mesma cidade. O bloqueio e a suspensão
das matrículas nas escolas foram realizados pelo Estado para readequar a oferta
de vagas no ensino público estadual.
Publicada
ontem, dia 29, a decisão reconheceu o pedido liminar realizado em ação civil
pública ajuizada pelo promotor de Justiça Audo da Silva Rodrigues, cuja
apreciação havia sido adiada pela Justiça na primeira instância. No recurso, o promotor
argumentou que o adiamento traria prejuízos à comunidade estudantil de Feira
para o ano letivo de 2019, uma vez que não foi realizada proposta ou elaborado
plano de municipalização de unidades escolares na cidade.
Na
decisão, a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli corroborou o argumento
do MP e afirmou que a “restruturação da rede estadual pretendida, em linha de
princípio, não apresenta plano de ação capaz de assegurar ao corpo discente sua
matrícula de acordo com o que preceitua a Constituição Federal, bem com a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”. A magistrada determinou que o
desbloqueio seja realizado em 24 horas.|bahia.ba / Foto Nei Pinto