O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) acatou o pedido do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) para a suspensão da liminar que proibia a vinculação do IPVA ao licenciamento anual, em território baiano. 
O desembargador Jirair Aram Meguerian, da 10ª Vara Federal, proferiu decisão favorável ao Detran, no último dia 15, para o cumprimento do que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o registro de automóveis.
Com a decisão do TRF, o licenciamento de veículos deve ser feito vinculando o pagamento da taxa do serviço cobrada pelo Detran à quitação do IPVA junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), além do pagamento do seguro obrigatório DPVAT e multas, se houver.
O veículo que não estiver com todos os valores quitados será autuado e removido da via.|metro1 / Foto : Elói Corrêa/GOVBA

Poste um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem