O
Supremo Tribunal Federal (STF) pretende retomar o julgamento de casos polêmicos
em 2019. Foram pautados para as sessões do primeiro semestre os processos que
tratam da prisão após o fim dos recursos em segunda instância da Justiça, a
criminalização da homofobia e a descriminalização do porte de drogas para uso
pessoal.
A decisão
de voltar a julgar processos polêmicos foi tomada pelo presidente da Corte,
ministro Dias Toffoli, no fim do ano passado, após o período eleitoral. Toffoli
tomou posse em setembro de 2018 e sucedeu a ministra Cármen Lúcia, que deixou
os assuntos polêmicos fora da pauta.
Os
trabalhos na Corte serão retomados no dia 1º de fevereiro, após o período de
recesso, com uma sessão solene.
O ano no
Judiciário também será marcado pela decisão do presidente Jair Bolsonaro de
reconduzir ou não a atual procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao
cargo. Em setembro, Dodge terminará o mandato depois de anos no cargo.
Votação secreta
A primeira pauta polêmica que a Corte terá de enfrentar será a decisão
definitiva, no dia 7 de fevereiro, sobre o sigilo das votações dos
parlamentares na eleição para as mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal.
No dia 9
de janeiro, Toffoli derrubou liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio
Mello. No dia 19 de dezembro, antes do início do recesso, Mello aceitou um
mandado de segurança do senador Lasier Martins (PSD-RS) para determinar que a
votação fosse feita de forma aberta.
Homofobia
Entre os processos que tiveram julgamento marcado, dessa vez para 13 de
fevereiro, está também a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO)
na qual o PPS pede ao Supremo que declare o Congresso omisso por ainda não ter
votado o projeto que criminaliza a homofobia.
Numa outra
ação que será analisada em conjunto, um mandado de injunção, a Associação
Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), busca que o STF reconheça
ser um crime específico de homofobia.
Segunda instância
Para 10 de abril, foi marcada a análise das três ações declaratórias de
constitucionalidade (ADCs) que tratam do cumprimento imediato de pena após a
confirmação de condenação em julgamento pela segunda instância da Justiça. O
relator é o ministro Marco Aurélio, que já cobrou diversas vezes o debate em
plenário.
O tema
pode ter impacto sobre a situação de milhares de presos pelo país, entre eles o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado,
na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por
corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP).
O
entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda
instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores, mas
essa compreensão foi estabelecida em 2016 de modo liminar (provisório), com
apertado placar de 6 a 5. Na ocasião, foi modificada jurisprudência em
contrário que vinha desde 2009.
É possível
que o quadro mude, uma vez que houve a substituição de um integrante do STF –
Alexandre de Moraes entrou no lugar de Teori Zavascki (morto em 2017) – e
porque alguns ministros já declararam ter mudado de posição, como Gilmar
Mendes.
O plenário
do STF não chegou a decidir em definitivo, numa ação de controle
constitucional, sobre o mérito da questão. O assunto é polêmico no meio
jurídico, sendo alvo de questionamento, por exemplo, da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB).
Porte de drogas
No dia 5 de junho está marcado o julgamento da descriminalização de usuário de
drogas. O processo, um recurso especial com repercussão geral para todos os
casos correlatos em tramitação na Justiça, coloca em discussão a
constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (11.343/2006), que prevê
penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer
consigo” drogas ilegais para consumo pessoal.
O assunto
chegou a ser discutido em plenário, mas o julgamento encontra-se interrompido
há mais de dois anos devido a um pedido de vista de Zavascki, antecessor de
Alexandre de Moraes, que acabou herdando o processo.
O placar
atual é 3 votos a 0 a favor da descriminalização do porte de drogas para
consumo pessoal. Votaram até agora pela descriminalização o relator, Gilmar
Mendes, e os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, único a propor uma
quantidade máxima de 25 gramas para o porte de maconha, especificamente.|correio* / Foto agenciabrasil