O
prefeito Joaquim Neto sancionou, na última sexta-feira (11), a lei que dispõe
sobre a vedação para a ocupação de cargos comissionados na Prefeitura, Câmara
legislativa, autarquias e fundações de Alagoinhas, a chamada “Lei da Ficha
Limpa”.
Entre os impeditivos para o preenchimento de cargos em comissão
no âmbito municipal, estão a proibição da nomeação de pessoas que tiverem
representações julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral, direitos políticos
suspensos por improbidade administrativa ou que foram condenadas em decisão
transitada em julgado ou proferida em órgão colegiado, desde a condenação até o
transcurso prazo de 8 anos, após o cumprimento da pena por crimes: contra a
vida e dignidade sexual, economia popular, administração pública, o sistema
financeiro, meio ambiente e saúde pública, tráfico de entorpecentes e
participação em organizações criminosas.
A Ficha Limpa Municipal também será exigida para as empresas
contratadas pelo município e para os dirigentes de entidades sem fins
lucrativos que recebem auxílio público e membros de conselhos municipais.
Os servidores comissionados deverão comprovar anualmente que
estão em condições de exercer o cargo, e no caso dos servidores efetivos,
a comprovação será feita no ato da admissão.
“A nossa gestão preza por uma administração responsável e
transparente e a Lei da Ficha Limpa é mais uma medida que vem para proteger o
setor público, garantindo a integridade e a moralização”, destacou o prefeito.
O texto diz, ainda, que caberá ao Poder Executivo e ao Poder
Legislativo a fiscalização dos atos em obediência à lei, com a possibilidade de
requerer aos órgãos competentes informações e documentos necessários para o
cumprimento das exigências legais. O poder executivo terá o prazo de sessenta
dias, contados a partir da publicação da lei, para se adaptar e regularizar a
situação dos funcionários já nomeados.
Confira a Lei na íntegra: https://doem.org.br/ba/alagoinhas?dt=2019-01-11 |Infortmações s eligaalagoinhas / Foto reprodução