Difícil saber para onde caminha a humanidade. Mas é fácil perceber que
os agentes públicos que sonegaram a Lula o direito de velar o corpo do
irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, caminharam na contamão dos mais
elementares sentimentos humanos. Atropelaram-se valores civilizatórios como o
humanismo e a própria Lei de Execuções Penais, que autoriza os presos a deixar
o cárcere para comparecer, mediante escolta policial, a velórios e enterros de
parentes próximos. O Supremo interveio. Mas a autorização chegou quando o corpo
do irmão de Lula já se encaminhava para a cova.
Os arquivos
eletrônicos do Departamento Penitenciário Nacional armazenam informações sobre
o cumprimento da lei. Desatualizadíssimo, o banco de dados do órgão submetido à
chefia do ministro Sergio Moro (Segurança Pública) informa que, no ano da graça
de 2015, nada menos que 175.325 detentos deixaram suas celas para sepultar parentes.
Ou seja: sonegou-e a Lula um direito, não um privilégio.
O
pretexto da falta de tempo para planejar a “logística” do deslocamento do preso
ofende a lógica, pois a morte bate de repente, sem aviso. A alegação de que a
segurança pública e a própria integridade de Lula estariam em risco desafia a
boa reputação da Polícia Federal, responsável pelo presidiário mais ilustre da
Lava Jato.
Se
quisesse, Lula ainda poderia usufruir do pedaço do despacho de Dias Toffoli em
que o presidente da Suprema Corte facultou-lhe a possibilidade de se deslocar
de Curitiba até São Bernardo para encontrar-se com seus familiares numa
instalação militar. Mas ele decidiu se abster. Preferiu gravar no verbete da
enciclopédia um parágrafo sobre o dia em que as autoridades responsáveis pela
execução de sua pena confundiram cumprimento de sentença com vingança,
manuseando a lei e as circunstâncias com a frieza dos robôs.|Josias de Souza /
Foto Ricardo Stuckert