O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou nesta
sexta-feira, 11, a lei que determina a cassação da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) de condenados pelos crimes de contrabando, furto, roubo,
descaminho e receptação e que tenham utilizado veículo nos delitos. O texto,
que modifica o Código de Trânsito Brasileiro, foi publicado no Diário
Oficial da União.
De acordo com a lei, se o condutor for
condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, isto
é, contra a qual não caiba mais recurso, terá a sua CNH cassada ou será
proibido de obter a habilitação para dirigir um veículo por cinco anos. Depois
do prazo, o texto permite novo pedido de habilitação, desde que o condutor faça
todos os exames necessários previstos no Código de Trânsito.
Ainda
conforme o texto, se o motorista for preso em flagrante praticando qualquer um
desses crimes, um juiz poderá determinar “a suspensão da permissão ou da
habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção”.
O Projeto
de Lei 1530/15, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), foi apresentado ao plenário
no primeiro semestre de 2015 mas só foi aprovado na Câmara dos Deputados no fim
do ano passado, no dia 13 de dezembro.|veja