Os segurados da Previdência que
recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 3,43%,
conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O índice foi oficializado por meio de
portaria do Ministério da Economia, publicada hoje (16), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste é retroativo a
1º de janeiro de 2019.
O teto dos benefícios pagos pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 5.839,45 (antes
era de R$ 5.645,80). As faixas de contribuição ao INSS (Instituto do Seguro
Social) dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também
foram atualizadas.
O INSS informou que as alíquotas são
de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.751,81; de 9% para quem ganha entre R$
1.751,82 e R$ 2.919,72; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.919,73 e R$
5.839,45. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser
recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a
contribuição referente ao mês anterior.
Valores definidos
O piso previdenciário, valor mínimo
dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das
aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 998,00. O piso é igual ao novo
salário mínimo nacional, fixado em R$ 998 por mês em 2019.
Para aqueles que recebem a pensão
especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$
1.125,17, a partir de 1º de janeiro de 2019.
No auxílio-reclusão, benefício pago a
dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto, o salário de
contribuição terá como limite R$ 1.364,43.
O Benefício de Prestação Continuada
da Lei Orgânica da Assistência Social - destinado a idosos e a pessoas com
deficiência em situação de extrema pobreza -, a renda mensal vitalícia e as
pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de
Caruaru (PE) também sobem para R$ 998,00. Já o benefício pago a seringueiros e
a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 1.996,00.
A cota do salário-família passa a ser
de R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77, e
de R$ 32,80 para quem tem remuneração mensal superior a R$ 907,77 e inferior ou
igual a R$ 1.364,43.
Fator de reajuste dos benefícios
concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de
janeiro de 2019.|agenciabrasil / Foto Antonio Cruz