O Tribunal
de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (11/12), aprovou com ressalvas as
contas da Prefeitura de Alagoinhas, da responsabilidade de Joaquim Belarmino
Cardoso Neto, relativas ao exercício de 2017. O relator do parecer, conselheiro
substituto Cláudio Ventin, multou o gestor em R$3 mil pelas irregularidades
apuradas durante a análise das contas.
O
município apresentou receita arrecadada no valor de R$325.873.344,57, e teve
despesas de R$319.462.749,58. Tal
situação financeira gerou um superávit orçamentário de R$6.410.594,99 – constatou
o conselheiro relator. Os recursos deixados em caixa foram suficientes
para cobrir as despesas com restos a pagar, contribuindo para o equilíbrio
fiscal da prefeitura.
A despesa total com pessoal
correspondeu a 50,47% da receita corrente líquida do município, respeitando,
portanto, o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O
relatório técnico apontou falhas na cobrança da Dívida
Ativa Tributária. O relator fez um alerta ao gestor, uma vez que, tal situação
demonstra descaso e
negligência na arrecadação de tributos, caracterizando-se como ato de
improbidade administrativa.
O Relatório de Controle Interno também
não atendeu as exigências, sendo a Administração
Municipal alertada para que sejam adotadas providências imediatas para um
funcionamento eficaz do setor, evitando a continuidade da atual situação, que
poderá vir a repercutir no mérito de contas futuras.
Em relação às obrigações
constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos.
O gestor aplicou 25,62% da receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no
município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de
saúde 22,15% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido
de 15%. Também foram investidos 72,40% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos
profissionais do magistério.
Cabe
recurso da decisão. | TCM/Ba / Foto reprodução