O ministro Marco Aurélio
Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (18) a soltura
de todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a segunda
instância da Justiça.
A decisão liminar
(provisória) de Marco Aurélio Mello atinge o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, que tem recursos pendentes nos tribunais superiores. Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e tem recursos pendentes de análise
nos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal
Federal).
A decisão do ministro do
STF afirma que deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal, que
estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja,
quando não couber mais recursos no processo.
Na decisão, Marco Aurélio
ressalva prisões preventivas previstas no artigo 312 do Código de Processo
Penal, ou seja, aquelas de presos perigosos ou quando é preciso manter a
detenção para assegurar a ordem pública ou as investigações.
"Defiro a liminar
para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do
Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja
decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a
libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação,
reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo
312 do mencionado diploma processual", diz o ministro na decisão.
Julgamento
no STF
O ministro concedeu a
liminar dois dias depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias
Toffoli, marcar para o dia 10 de abril do ano que vem o julgamento sobre o
tema. Nessa data, está marcada a análise de três ações que pedem que as prisões
após condenação em segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da
presunção da inocência.
O principal argumento
dessas ações é que o artigo 5º da Constituição define que "ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória".
Desde 2016, o Supremo
entende que a prisão após condenação em segunda instância é possível, mas as
ações no tribunal visam mudar o entendimento (leia detalhes mais abaixo).
Julgamentos
sobre o caso
O Supremo já julgou o tema
"prisão após segunda instância" em pelo menos três ocasiões:
- 17 de fevereiro de 2016: O plenário definiu em um
caso específico que a pena poderia ser executada após a condenação na segunda
instância e que o réu poderia recorrer, mas preso. A decisão inverteu o
entendimento que vinha aplicando pelo STF desde 2009, segundo o qual era
possível aguardar o julgamento de todos os recursos antes da prisão.
- 5 de outubro de 2016: O STF julgou medidas
cautelares apresentadas pelo PEN e pela OAB e decidiu confirmar a possibilidade
de prisão após segunda instância.
- 11 de novembro de 2016: O Supremo voltou a
julgar o tema, no plenário virtual, e manteve a possibilidade de prisão após
condenação em segunda instância.|g1 / Foto: Carlos Moura, STF