O cálculo das aposentadorias por
tempo de contribuição mudou hoje (31), quando foi acionada uma regra
implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e
mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um
ponto e se tornar 86/96.
De acordo com a fórmula 85/95, a soma
da idade e do tempo de contribuição era de 85 anos para mulheres e 95 para
homens. O tempo de trabalho das mulheres era de 30 anos e o dos homens, de 35
anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30
anos, precisaria ter pelo menos 55 anos para se aposentar.
A partir de hoje, para se aposentar
com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma
precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.
O pedido de aposentadoria pode ser
solicitado pelo número 135 ou pelo site do INSS.
Fórmula
A regra de aposentadoria é fixada
pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em
um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de
dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro
de 2026 chegará à soma final de 90/100.
Além de se aposentar por essa regra,
os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de
contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente
da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator
previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se
aposenta cedo. [agenciabrasil / Foto reprodução]