Termina
nesta quinta-feira (20) o prazo para que as empresas paguem aos seus
funcionários a segunda parcela do 13º salário. A primeira parcela teve de ser
paga até o dia 30 de novembro. Cada parcela representa metade do salário que o
funcionário ganha. O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de
dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio
de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual de
salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No
caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deveria ter sido feito até o
dia 30 de novembro. Empregadores que pagam a gratificação em uma única parcela
em dezembro estão sujeitos a multa.
Quem não receber nem a
primeira parcela nem a segunda parcela até a data limite deve procurar as
Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a
reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento, será autuado por um
auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização,
o que gerará uma multa. O Imposto de Renda e o desconto do INSS incidem sobre o
13º salário. Os descontos ocorrem sobre o valor integral do 13º salário na
segunda parcela. O FGTS é devido tanto na primeira como na segunda parcela.
O pagamento do 13° salário
deve injetar R$ 211,2 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical
de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O número de pessoas com
direito ao benefício soma 84,5 milhões, dos quais 57,6% são empregados formais
(48,7 milhões de pessoas) e 42,4% (35,8 milhões) são aposentados e pensionistas
da Previdência Social. O valor médio do 13º salário que será pago em 2018 é
estimado em R$ 2.320.
Têm direito ao 13º salário
todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou
rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS) – neste último caso, o pagamento da 2ª
parcela começou no dia 26 de novembro. O 13º salário tem natureza de
gratificação natalina e está previsto na Lei 4.749/1965. Todo trabalhador que
atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa
causa tem direito à gratificação.
Os trabalhadores que
possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa têm direito ao 13º salário
proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias. Por exemplo, um
empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário
a título de 13º. As horas extras e o adicional noturno geram reflexos no 13º
salário e devem incidir na base de cálculo dessas verbas. Gorjetas e comissões
também devem entrar na base de cálculo do 13º salário, assim como adicionais de
insalubridade e de periculosidade. Já as diárias de viagem só influem na base
de cálculo do 13º se excederem 50% do salário recebido pelo empregado. [ bahiaeconomica / Foto reprodução]