Por Ronaldo Leite / RL News - As contas da Prefeitura Municipal de INHAMBUPE, pertinentes ao exercício financeiro de 2017, ingressaram no TCM no prazo regulamentar, havendo evidência no endereço eletrônico http://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam”, de que ficaram em disponibilidade pública nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 6/91.

No último dia 14, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia julgou as prestações de contas do município de Inhambupe,  poder Legislativo e Executivo.  Ambas foram aprovadas com ressalvas.

As contas da Prefeitura de Inhambupe ano 2017, foram aprovadas, mas o tribunal aplicou uma multa de  R$25.920,00 (vinte e cinco mil novecentos e vinte reais), correspondente a 12% (doze 12 por cento) dos seus subsídios anuais, em virtude de não ter promovido, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu o limite máximo prescrito no art. 20, III, b, da Lei Complementar nº 101/00.

O Conselheiro Raimundo Moreira com  fundamento no art. 40, inciso II, da Lei Complementar nº 6/91, vota-se pela emissão de Parecer Prévio pela aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura Municipal de INHAMBUPE, relativas ao exercício financeiro de 2017, da responsabilidade do Gestor, Sr. Fortunato Silva Costa.

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RL News, você vê primeiro aqui! / Informações do TCM/Ba / Foto David Gouveia

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