Por Ronaldo Leite /
RL News - As contas da Prefeitura Municipal de INHAMBUPE, pertinentes ao
exercício financeiro de 2017, ingressaram no TCM no prazo regulamentar,
havendo evidência no endereço eletrônico http://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam”, de que ficaram em
disponibilidade pública nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 6/91.
No último dia 14, o
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia julgou as prestações de
contas do município de Inhambupe, poder Legislativo e Executivo. Ambas foram
aprovadas com ressalvas.
As contas da
Prefeitura de Inhambupe ano 2017, foram aprovadas, mas o tribunal aplicou uma
multa de R$25.920,00 (vinte e cinco mil
novecentos e vinte reais), correspondente a 12% (doze 12 por cento) dos seus
subsídios anuais, em virtude de não ter promovido, na forma e nos prazos da lei,
a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal
que excedeu o limite máximo prescrito no art. 20, III, b, da Lei Complementar
nº 101/00.
O Conselheiro
Raimundo Moreira com fundamento no art.
40, inciso II, da Lei Complementar nº 6/91, vota-se pela emissão de Parecer
Prévio pela aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura Municipal de
INHAMBUPE, relativas ao exercício financeiro de 2017, da responsabilidade do
Gestor, Sr. Fortunato Silva Costa.
RL News,
você vê primeiro aqui! / Informações do TCM/Ba / Foto David Gouveia