Por Ronaldo Leite - RL News - A Prefeitura Municipal
de Inhambupe publicou nesta tarde de terça-feira (27), no Diário Oficial, a
certidão do Boletim de Ocorrência contra a invasão no Diário Oficial.
O B.O. foi registrado
pelo Secretário de Administração e Relações Institucionais, Fabrício Mateus, baseado
na Lei 12.737/12.
A Lei n.° 12.737/2012
Art. 2o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B:
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à
rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e
com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização
expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para
obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano,
e multa.
No último dia 25, o RL News publicou o que o D.O. tinha sido invadido por hackers, e em seguida o site da prefeitura publicou um comunicado.
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