Já iniciou em Itapicuru o cadastramento biométrico obrigatório e você eleitorado do município deve comparecer ao posto de atendimento da Justiça Eleitoral. O prazo final para realizar o cadastramento é até o dia 22 de fevereiro de 2019.

O posto de atendimento em Itapicuru é na Casa do Empreendedor, antiga sede da Cesta do Povo, localizado na Praça da Bandeira. A vinda deste posto de atendimento para o município foi uma conquista do Exmo Sr. Dr. Juiz José Brandão Netto que solicitou a justiça eleitoral a necessidade de que o povo Itapicuruense seja atendida na sua cidade, evitando assim o deslocamento até o município de Olindina. O atendimento é das 08h às 18h através de senhas. 

Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e desejarem continuar a exercer o direito ao voto (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não atender à convocação da Justiça Eleitoral terá o título cancelado e não poderá, por exemplo, obter passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino, entre outros impedimentos previstos no art. 7º do Código Eleitoral.

Para fazer o cadastro, é necessário que o eleitor leve um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho e carteiras profissionais), comprovante de endereço, título eleitoral e CPF (se possuir) e comprovante de quitação com o serviço militar (para os eleitores do sexo masculino, maiores de 18 anos, que forem fazer o título pela primeira vez).

A biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação, tornando praticamente inviável a tentativa de fraudar a identificação do votante. O leitor biométrico confirma a identidade de cada cidadão por meio de impressões digitais únicas, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral.

A intenção do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é cadastrar biometricamente todo o eleitorado do país até 2020.

Regulamentado pelas Resoluções TSE n° 23.335/2011 e 23.366/2011, o recadastramento biométrico está sendo realizado gradativamente pela Justiça Eleitoral em todo o país. [Informações do Itapicuru Noticias / Foto reprodução ]

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