Já iniciou em Itapicuru o cadastramento
biométrico obrigatório e você eleitorado do município deve comparecer ao
posto de atendimento da Justiça Eleitoral. O prazo final para realizar o
cadastramento é até o dia 22 de fevereiro de 2019.
O posto de atendimento em Itapicuru é na Casa do
Empreendedor, antiga sede da Cesta do Povo, localizado na Praça da Bandeira. A
vinda deste posto de atendimento para o município foi uma conquista
do Exmo Sr. Dr. Juiz José Brandão Netto que solicitou a justiça
eleitoral a necessidade de que o povo Itapicuruense seja atendida na sua
cidade, evitando assim o deslocamento até o município de Olindina. O
atendimento é das 08h às 18h através de senhas.
Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e desejarem continuar a exercer o direito ao voto (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não atender à convocação da Justiça Eleitoral terá o título cancelado e não poderá, por exemplo, obter passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino, entre outros impedimentos previstos no art. 7º do Código Eleitoral.
Para fazer o cadastro, é necessário que o eleitor
leve um documento de identificação com foto (carteira de identidade,
carteira de trabalho e carteiras profissionais), comprovante de endereço,
título eleitoral e CPF (se possuir) e comprovante de quitação com o serviço
militar (para os eleitores do sexo masculino, maiores de 18 anos, que forem
fazer o título pela primeira vez).
A biometria é uma tecnologia que confere ainda
mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação,
tornando praticamente inviável a tentativa de fraudar a identificação do
votante. O leitor biométrico confirma a identidade de cada cidadão por meio de
impressões digitais únicas, armazenadas em um banco de dados da
Justiça Eleitoral.
A intenção do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é
cadastrar biometricamente todo o eleitorado do país até 2020.
Regulamentado pelas Resoluções TSE n° 23.335/2011 e 23.366/2011, o recadastramento biométrico
está sendo realizado gradativamente pela Justiça Eleitoral em todo o
país. [Informações do Itapicuru Noticias / Foto reprodução ]