Por Ronaldo Leite /
RL News - A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Inhambupe-BA, por
meio de sua Comissão Eleitoral, com base no Estatuto Social da Entidade e através
deste edital, ora publicado neste veículo de comunicação jornalística, anuncia
e convoca a todos os seus associados efetivos a comparecerem à votação que
elegerá a nova Diretoria e o Conselho Fiscal da CDL, que acontecerá no dia 24 de dezembro de 2018 (segunda-feira), das 8h às 13h (horário local), no plenário
da Câmara de Vereadores de Inhambupe.
Para votar, o sócio da empresa associada dirigir-se-á
ao local de votação, munido de qualquer documento oficial com foto, e
identificará a empresa que representa. Em seguida, ele receberá uma cédula
única contendo o(s) nome(s) e número(s) da(s) chapa(s) autorizada(s) a
concorrer. De posse da cédula, o representante deverá, então, assinalar o
quadro ao lado do nome da chapa na qual deseja votar, e depositará o seu voto
na urna de lona que estará no local. A marcação de mais de um quadro anula o
voto; a não escolha de qualquer quadro, significa voto em branco. Não será
permitido o exercício do voto por procuração. O voto será secreto e
considerar-se-á vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos, cuja
divulgação do resultado deverá ocorrer em até 2 dias, a contar da data da
votação.
Será permitida a eleição por aclamação, na hipótese de
haver uma única chapa inscrita como candidata.
O prazo para protocolar pedido de inscrição de chapa
será até 03/12/2018, e deverá ser dirigido à secretaria da Comissão Eleitoral,
situada na Praça Cônego Maximiniano, n. 18, 1° andar (escritório),
Inhambupe-BA, no horário das 8h às 12h, e das 14h às 16h, de segunda a sexta-feira.
A Comissão analisará e julgará o pedido no prazo estatutário.
Mais informações e esclarecimentos, podem ser
solicitados diretamente à Comissão Eleitoral.
* O material acima refere-se ao conteúdo do edital de
convocação aprovado pela Comissão Eleitoral da CDL, e a publicação aqui feita
contempla o requisito de publicidade exigido pelo art. 42 do Estatuto da
Entidade.
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