Por Ronaldo Leite /  RL News - A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Inhambupe-BA, por meio de sua Comissão Eleitoral, com base no Estatuto Social da Entidade e através deste edital, ora publicado neste veículo de comunicação jornalística, anuncia e convoca a todos os seus associados efetivos a comparecerem à votação que elegerá a nova Diretoria e o Conselho Fiscal da CDL, que acontecerá no dia 24 de dezembro de 2018 (segunda-feira), das 8h às 13h (horário local), no plenário da Câmara de Vereadores de Inhambupe.

Para votar, o sócio da empresa associada dirigir-se-á ao local de votação, munido de qualquer documento oficial com foto, e identificará a empresa que representa. Em seguida, ele receberá uma cédula única contendo o(s) nome(s) e número(s) da(s) chapa(s) autorizada(s) a concorrer. De posse da cédula, o representante deverá, então, assinalar o quadro ao lado do nome da chapa na qual deseja votar, e depositará o seu voto na urna de lona que estará no local. A marcação de mais de um quadro anula o voto; a não escolha de qualquer quadro, significa voto em branco. Não será permitido o exercício do voto por procuração. O voto será secreto e considerar-se-á vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos, cuja divulgação do resultado deverá ocorrer em até 2 dias, a contar da data da votação.
Será permitida a eleição por aclamação, na hipótese de haver uma única chapa inscrita como candidata.

O prazo para protocolar pedido de inscrição de chapa será até 03/12/2018, e deverá ser dirigido à secretaria da Comissão Eleitoral, situada na Praça Cônego Maximiniano, n. 18, 1° andar (escritório), Inhambupe-BA, no horário das 8h às 12h, e das 14h às 16h, de segunda a sexta-feira. A Comissão analisará e julgará o pedido no prazo estatutário.

Mais informações e esclarecimentos, podem ser solicitados diretamente à Comissão Eleitoral.

* O material acima refere-se ao conteúdo do edital de convocação aprovado pela Comissão Eleitoral da CDL, e a publicação aqui feita contempla o requisito de publicidade exigido pelo art. 42 do Estatuto da Entidade.

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