Por Ronaldo Leite / RL News - Iniciado, oficialmente, no dia 29 de outubro, o Mês Nacional
do Júri se encerrará nesta semana. De acordo com a Gestora das Metas ENASP–
Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública –, Juíza Jacqueline de
Andrade Campos, foi registrada, até a última quarta-feira (28), a participação
de 33 comarcas, totalizando 176 Júris pautados durante o período.
Até o momento, as seguintes comarcas notificaram a realização
de Júri Popular no mês de novembro: Barra; Feira de Santana; Itabuna; Ilhéus;
Santo Estevão; Itambé; Jacobina; Riachão do Jacuípe; Buerarema; Xique-Xique;
Campo Formoso; Ribeira do Pombal; Salvador; Mutuípe; Eunápolis; Coração de
Maria; Brumado; Ruy Barbosa; Nova Soure; Lauro de Freitas; Livramento de Nossa
Senhora; Laje; Ubaíra; Inhambupe;
Saúde; Valença; Correntina; Santa Luz; Ibirataia; Cipó; Camaçari; e Paulo
Afonso.
No território do Litoral Norte e Agreste Baiano, dentre as
comarcas de entrância intermediária, Inhambupe foi a única que pautou
julgamentos do Tribunal do Júri neste mês de novembro, dentro dos moldes desse
Programa, que foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através
da Resolução nº 53/2016. Na última segunda-feira (26), por exemplo, o Fórum
local realizou sessão do Júri Popular.
Segundo a Juíza Jacqueline Campos, a falta de Promotores de
Justiça e a escassez de Defensores Públicos configuram-se com um dos principais
entraves encontrados para a realização deste tipo de julgamento. Todos os
empecilhos encontrados durante a realização do Mês Nacional do Júri devem ser
relatados, 30 dias após o final das atividades, ao CNJ. Segundo o Conselho, as
informações serão analisadas e, a partir deste trabalho, será dado encaminhamento
às propostas de aperfeiçoamento e solução.
O Júri – Forma Constitucional de julgar
os acusados de praticar crimes dolosos (intencionais) contra a vida de outra
pessoa, o Tribunal do Júri foi instituído no Brasil em 1822. Funciona com a
reunião de um colegiado de populares, ou seja, um grupo de pessoas do povo, que
não possuem necessariamente conhecimento técnico jurídico e que são sorteados
na condição de jurados para compor o Conselho de Sentença.
É o Conselho de Sentença que possui a
competência para declarar se o crime aconteceu e se o réu é culpado ou
inocente. Nesses tipos de crimes, a exemplo de homicídio, feminicídio,
infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio, o Juiz tem a função de presidir
a sessão de julgamento, dosar a pena, em caso de condenação, e fazer a leitura
da sentença, de acordo com a vontade popular.
A cada processo, 25 cidadãos são
sorteados a comparecerem ao julgamento, entre os quais apenas sete são
escolhidos para compor o Conselho que irá julgar o caso e definir a
responsabilidade do acusado pelo crime. Ao final do julgamento, o colegiado
popular responde a várias perguntas feitas pelo Juiz Presidente do Júri,
chamadas de quesitos, sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias
que o envolvem.
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