Por Ronaldo Leite / RL News - Iniciado, oficialmente, no dia 29 de outubro, o Mês Nacional do Júri se encerrará nesta semana. De acordo com a Gestora das Metas ENASP– Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública –, Juíza Jacqueline de Andrade Campos, foi registrada, até a última quarta-feira (28), a participação de 33 comarcas, totalizando 176 Júris pautados durante o período.

Até o momento, as seguintes comarcas notificaram a realização de Júri Popular no mês de novembro: Barra; Feira de Santana; Itabuna; Ilhéus; Santo Estevão; Itambé; Jacobina; Riachão do Jacuípe; Buerarema; Xique-Xique; Campo Formoso; Ribeira do Pombal; Salvador; Mutuípe; Eunápolis; Coração de Maria; Brumado; Ruy Barbosa; Nova Soure; Lauro de Freitas; Livramento de Nossa Senhora; Laje; Ubaíra; Inhambupe; Saúde; Valença; Correntina; Santa Luz; Ibirataia; Cipó; Camaçari; e Paulo Afonso.

No território do Litoral Norte e Agreste Baiano, dentre as comarcas de entrância intermediária, Inhambupe foi a única que pautou julgamentos do Tribunal do Júri neste mês de novembro, dentro dos moldes desse Programa, que foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução nº 53/2016. Na última segunda-feira (26), por exemplo, o Fórum local realizou sessão do Júri Popular. 

Segundo a Juíza Jacqueline Campos, a falta de Promotores de Justiça e a escassez de Defensores Públicos configuram-se com um dos principais entraves encontrados para a realização deste tipo de julgamento. Todos os empecilhos encontrados durante a realização do Mês Nacional do Júri devem ser relatados, 30 dias após o final das atividades, ao CNJ. Segundo o Conselho, as informações serão analisadas e, a partir deste trabalho, será dado encaminhamento às propostas de aperfeiçoamento e solução.

O Júri – Forma Constitucional de julgar os acusados de praticar crimes dolosos (intencionais) contra a vida de outra pessoa, o Tribunal do Júri foi instituído no Brasil em 1822. Funciona com a reunião de um colegiado de populares, ou seja, um grupo de pessoas do povo, que não possuem necessariamente conhecimento técnico jurídico e que são sorteados na condição de jurados para compor o Conselho de Sentença.

É o Conselho de Sentença que possui a competência para declarar se o crime aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Nesses tipos de crimes, a exemplo de homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio, o Juiz tem a função de presidir a sessão de julgamento, dosar a pena, em caso de condenação, e fazer a leitura da sentença, de acordo com a vontade popular.

A cada processo, 25 cidadãos são sorteados a comparecerem ao julgamento, entre os quais apenas sete são escolhidos para compor o Conselho que irá julgar o caso e definir a responsabilidade do acusado pelo crime. Ao final do julgamento, o colegiado popular responde a várias perguntas feitas pelo Juiz Presidente do Júri, chamadas de quesitos, sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.

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