A
Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 10269/18 que prevê a substituição
da prisão preventiva por prisão domiciliar no caso de mulher gestante ou se for
mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. O texto segue para
sanção presidencial.
Pela
proposição, a grávida ou mãe/responsável por crianças ou pessoas com
deficiência, que estão presas em regime fechado, poderão mudar de regime, caso
o crime pelo qual foram condenadas não tiver envolvido violência ou grave
ameaça a pessoa. A medida exclui condenadas que tenham vínculos com
organizações criminosas.
Pelo
Código de Processo Penal, a decisão atualmente fica a critério do juiz, que
define substituir a pena de prisão preventiva no caso de gestantes e em outras
cinco situações, dentre as quais a mulher com filho de até 12 anos e quando a
pessoa for indispensável aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de
idade ou com deficiência.
O
texto determina ainda o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de
condenadas na mesma situação. Também inclui a possibilidade de medidas
alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Progressão de pena
Pela
proposta aprovada, a presidiária gestante ou que for mãe/responsável por
crianças ou pessoas com deficiência poderá mudar de regime se, cumulativamente,
não tiver cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa.
O
texto diz ainda que a condenada, que se enquadra em uma das circunstâncias,
pode ser beneficiada se não tiver cometido o crime contra seu filho ou
dependente; tiver cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior; ser ré
primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do
estabelecimento.
Pelo
projeto, se a condenada cometer novo crime doloso ou falta grave perderá o
benefício a essa progressão mais vantajosa que a regra geral, de cumprimento de
1/6 da pena e com comportamento.
Quanto
aos crimes hediondos, como latrocínio (assalto seguido de morte); sequestro
seguido de morte; ou favorecimento da prostituição ou de outra forma de
exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; o projeto prevê
progressão de regime com a mesma regra.
Monitoramento
O
Departamento Penitenciário Nacional deve monitorar a integração social e a
ocorrência de reincidência daquelas sob regime domiciliar alcançado com a
progressão de regime (fechado para domiciliar).
Com
avaliações periódicas e estatísticas criminais serão geradas informações que
poderão amparar se a progressão especial para esse grupo está sendo efetiva ou
não, o que poderia redundar em desnecessidade do regime fechado de cumprimento
de pena para essas mulheres nos casos de crimes cometidos sem violência ou
grave ameaça.
A
descentralização do sistema penitenciário nacional permite aos órgãos locais
equivalentes acompanhar esses dados perante as penitenciárias localizadas em
seus estados. [bahia.ba / Foto reprodução ]