Foi publicada no Diário Oficial
da União (DOU) da última sexta-feira (5) a decisão do Governo Federal em
prorrogar até 2020 o prazo para os Municípios implantarem o Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(e-Social) foi prorrogado para 2020. Essa foi uma reivindicação dos municípios
através da Confederação Nacional de Municípios. O prazo se expiraria dia 31 de
dezembro próximo.
O e-Social foi instituído como instrumento de unificação da
prestação de informações contributivas de previdência, folha de pagamento,
aviso prévio, escriturações fiscais, acidente de trabalho e informações sobre o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sua utilização já é realidade em
algumas empresas, e este ano passaria a ser obrigatória também as Pessoas
Jurídicas de Direito Público, que inclui União, Estados, o Distrito Federal,
Territórios, Municípios autarquias e associações públicas.
A exigência trazida pelo Decreto 8.373/2014 da Receita Federal do
Brasil (RFB) também deveria ser atendida, este ano, pelas pessoas jurídicas de
direito privado, como associações, sociedades, fundações, organizações religiosas,
partidos políticos, empresas individuais de responsabilidade limitada e de
pessoas Física. As impossibilidades de os gestores municipais cumprem com
exigência, dentro do prazo estabelecido foi apresentada pela CNM, em diversas
reuniões do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
Apesar de um novo prazo ter sido instituído, o conselho da CNM
para os gestores municipais é de que mantenham seus cronogramas de trabalho,
uma vez que a fase inicial é a parte mais trabalhosa da implementação. Ela incluiu
a qualificação cadastral, em que os Entes municipais têm de sanar todas as
inconsistências como: nome, data de nascimento, Registro Geral (RG), Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF), Número de Identificação Social (NIS), dentre outros
dados.
Assessoria de Comunicação da AGM
Fonte: CNM