A venda,
distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas no próximo domingo (7), dia
da votação em primeiro turno das eleições, está proibida em três cidades do
Nordeste da Bahia, conforme decisão do juiz Eleitoral da 81ª Zona, José Brandão
Neto.
De acordo
com a portaria assinada pelo magistrado na quarta-feira (3), a decisão vale
para os municípios de Olindina, Itapicuru e Crisópolis entre as 23h do sábado
(6) e as 18h de domingo.
No texto,
José Brandão Neto justificou que a medida foi baseada em “notícias de desordem,
comunicadas pela Polícia Militar, muitas vezes potencializada por uso imoderado
de bebida alcoólica”
Além de
estabelecer a “lei seca”, a Justiça Eleitoral nas três cidades também
determinou outras providências. Confira:
Realizar concentração ou
reuniões; (art.302 do Cód. Eleitoral e art.39-A da L 9504/97)
Distribuir
comida; (art.302 do Cód. Eleitoral)
Fazer
funcionar postos de distribuição ou entrega de material de propaganda (art.39,
§5º, da L 9504/97)
Oferecer
transporte fora das hipóteses permitidas na Lei 6.091/74
Distribuir
qualquer tipo de propaganda, como volantes ou santinhos
Conversar
com eleitor para convencê-lo a votar em determinado candidato (art.39 da L
9504/97)
Utilizar
alto-falantes ou amplificadores de som (art.39, §5º, da Lei 9504/97);
Fazer
comícios (art.39, §5º, da L 9504/97);
Fazer
comício ou carreata e dela participar (art. 39, §5º, da Lei 9504/97);
Evitar
usar camiseta ou usar bonés com propaganda eleitoral;
Cantar músicas
para atrair eleitores (art. art.39, §5º, da Lei 9504/97);
Manter
cartazes ou Placas fixas
Fazer
Tráfego de veículos usados em propaganda.
Também
é vedado ao eleitor, na cabina de votação, portar aparelho de
telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de
radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto
(Lei nº 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único), devendo preso quem fizer self
na urna. Fonte: Bahia.ba