A partir de amanhã (23), cinco dias antes do
segundo turno das eleições 2018, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A
exceção ocorre apenas em casos de flagrante delito e ainda se houver sentença
criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A
determinação está prevista no artigo 236 do Código
Eleitoral.
A terça-feira
também é o prazo final para que os representantes dos partidos políticos e
coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público peçam
verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da
Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução
JE-Connect, instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral que serão
utilizados no segundo turno.
Os
tribunais regionais eleitorais também têm até essa data para divulgar, na
internet, os pontos de transmissão de dados que funcionarão em pontos distintos
do local de funcionamento da Junta Eleitoral.
O
segundo turno das eleições ocorre no próximo dia 28 de
outubro em todo o Brasil e mais 99 países, para a escolha do
próximo presidente da República. Em 13 estados e no Distrito Federal, os
eleitores também terão que definir o governador
que irá comandar os Executivos locais nos próximos quatro anos. Em 19
municípios serão realizadas as chamadas eleições suplementares para a escolha
de novos prefeitos e vice-prefeitos. [agenciabrasil / Foto reprodução ]