A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, enviou o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa do
político questiona a decisão do tribunal eleitoral de barrar o petista nas
eleições com base na Lei da Ficha Limpa. Lula foi considerado inelegível em razão da condenação em
segunda instância no caso do tríplex do Guarujá. Rosa Weber manteve a validade
do veto à candidatura até o STF deliberar a respeito. A ministra negou o pedido
do PT para estender o prazo
para a substituição de Lula na chapa que
concorre à Presidência.
A defesa alegava que o limite de dez dias só deveria contar a partir do fim dos recursos pendentes contra a decisão do TSE. O prazo máximo seria 17 de setembro. Rosa Weber frisou que cabe ao presidente do tribunal de origem outorgar excepcionalmente o efeito suspensivo. Com a admissibilidade do recurso, avaliou a ministra, não há "perigo na demora" de análise do caso, uma vez que o STF pode tomar a decisão antes do dia 11.
"Ausente, nessa linha, o alegado periculum in mora, considerados o marco temporal e a ventilada inviabilização do acesso à jurisdição do Supremo Tribunal Federal", explicou Rosa Weber.
Na decisão, Rosa Weber destacou que a maioria dos ministros do TSE rejeitou a tese da defesa de que a manifestação do Comitê de Direitos Humanos da ONU em favor da candidatura de Lula teria efeito vinculante pelo fato de o Brasil ser signatário do Pacto Internacional dos Direitos Civil e Políticos. Os ministros avaliaram que tal pronunciamento não tinha força obrigatória de aplicação. Voto vencido na análise da candidatura de Lula, o ministro Edson Fachin divergiu desse entendimento.
A defesa alegava que o limite de dez dias só deveria contar a partir do fim dos recursos pendentes contra a decisão do TSE. O prazo máximo seria 17 de setembro. Rosa Weber frisou que cabe ao presidente do tribunal de origem outorgar excepcionalmente o efeito suspensivo. Com a admissibilidade do recurso, avaliou a ministra, não há "perigo na demora" de análise do caso, uma vez que o STF pode tomar a decisão antes do dia 11.
"Ausente, nessa linha, o alegado periculum in mora, considerados o marco temporal e a ventilada inviabilização do acesso à jurisdição do Supremo Tribunal Federal", explicou Rosa Weber.
Na decisão, Rosa Weber destacou que a maioria dos ministros do TSE rejeitou a tese da defesa de que a manifestação do Comitê de Direitos Humanos da ONU em favor da candidatura de Lula teria efeito vinculante pelo fato de o Brasil ser signatário do Pacto Internacional dos Direitos Civil e Políticos. Os ministros avaliaram que tal pronunciamento não tinha força obrigatória de aplicação. Voto vencido na análise da candidatura de Lula, o ministro Edson Fachin divergiu desse entendimento.
"O simples enunciar das teses
debatidas pelo Colegiado evidencia relevante questão constitucional a
recomendar juízo positivo de admissibilidade ao recurso extraordinário, com a
consequente submissão do feito à análise da Suprema Corte brasileira",
considerou a presidente do TSE.|oglobo/ EVARISTO SA / AFP