O Ministério Público de São
Paulo (MP-SP) ajuizou na terça-feira (4/9), à noite, uma ação de improbidade
administrativa contra o ex-governador Geraldo
Alckmin, candidato do PSDB à Presidência da República. Segundo a
promotoria, há indícios de que o ex-governador de São Paulo aceitou recursos da
Odebrecht, por meio de caixa dois, para financiar sua campanha à reeleição, em
2014.
O órgão pede a
indisponibilidade de mais de R$ 39 milhões para garantir ressarcimento e multa
em eventual condenação. Também requer a perda do cargo que o tucano estiver
exercendo após uma eventual sentença condenatória. A apresentação da ação foi
noticiada pelo site Jota e confirmada pelo Estado de S.P.
Segundo o MP, Alckmin
aceitou mais de R$ 7,8 milhões da Odebrecht, valores estes não declarados à
Justiça Eleitoral: “Aceitando a inescrupulosa oferta da Construtora Odebrecht,
no início de 2014, o requerido Marcos Antônio Monteiro, ainda no exercício de
função pública, agendou uma reunião com os executivos acima citados da
Construtora Norberto Odebrecht na sede de sua filial em São Paulo, na Rua Lemos
Machado, 120, 8º andar, no bairro do Butantã, onde veio a pedir, em benefício
do também requerido Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, uma doação no valor
de 10 milhões de reais, valores estes a não serem contabilizados e declarados à
Justiça Eleitoral, entregues por meio do esquema fraudulento de caixa dois”.
O Ministério Público pede
que Alckmin seja condenado à suspensão dos direitos políticos, à perda de
eventual função pública e à perda dos valores ilicitamente acrescidos a seu
patrimônio. Além dele, o ex-secretário de Planejamento de São Paulo Marcos
Monteiro, tesoureiro da campanha tucana, na época, também foi denunciado.
Outro lado
Em nota
oficial, o presidenciável afirma que o promotor fez “reprovável manifestação”
sobre o processo. Leia abaixo a íntegra do comunicado:
“1- A campanha e o candidato
tomaram conhecimento do fato pela imprensa, como tem sido usual nesse caso. Não
apenas do fato, mas, também, da reprovável manifestação que o promotor
pretendia fazer, a um mês das eleições, o anúncio da abertura da ação ‘contando
com a presença do maior número de colegas’.
2- Para além do barulho
almejado pelo promotor, não há fato novo, apenas uma conclusão equivocada e um
comportamento inusual. O promotor, inexplicavelmente, sugere algo que não
existe e que jamais alguém tenha sequer cogitado, nem mesmo os ditos delatores.
Nunca houve qualquer relação com atos de governo. A conclusão do promotor
desafia a decisão do STJ, o entendimento consolidado do MP Federal, sendo
notória a sua fragilidade técnica, irregularidade e ilegalidade.
3- Causa preocupação que o
promotor responsável pela peça, conforme noticiado pela imprensa, tenha buscado
engajar colegas da instituição em uma espécie de desagravo público. Transformar
as ações do Ministério Público em atos políticos não é compatível com o estado
de normalidade democrática no qual vivemos hoje no Brasil. Ao contrário das
campanhas adversárias, sempre nos posicionamos em absoluta defesa do Ministério
Público e da Polícia Federal, que têm feito um trabalho importantíssimo no
combate à corrupção. Entretanto, ações isoladas como a de hoje ferem a tradição
do Ministério Público e prejudicam o devido esclarecimento do caso.”|metropoles / Foto ROVENA ROSA/AGÊNCIA BRASIL