A Procuradoria Regional
Eleitoral na Bahia contestou o registro de 223 candidaturas no estado. Do
total, foram 14 ações de impugnação e 219 pronunciamentos pelo indeferimento de
pedidos de registros de candidatura para diversos cargos nas eleições de 2018.
Os questionamentos foram remetidos para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
(TRE-BA).
Das ações de
impugnação, sete abordam situações de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha
Limpa. Os demais casos envolvem o não preenchimento de condições de
elegibilidade e registrabilidade, em especial: ausência de prova da
escolaridade (5), ausência de prova de desincompatibilização (21), ausência de
prova de filiação partidária válida (27), ausência de prova de quitação
eleitoral (43), ausência de certidões judiciais ou certidões positivas não
circunstanciadas (47), outros (83).
O Ministério
Público Eleitoral analisou 1.180 requerimentos de registros de
candidaturas desde 15 de agosto. Até o último levantamento, em 4 de
setembro, o TRE-BA já havia julgado 1.101 requerimentos, indeferindo 154
registros de candidatura. Desde o início do período eleitoral, o MP Eleitoral
atuou em 2.171 processos envolvendo, além dos pedidos de registro e de
habilitação dos partidos e coligações, representações e pedidos de direito de
resposta relativos à propaganda eleitoral e recursos ordinariamente submetidos
ao Tribunal.|Foto Arquivo/Agência Brasil