Foi
aprovado em Plenário nesta quarta-feira (5) o projeto que garante ajuda de
custo a pacientes do SUS que necessitem de tratamento fora da cidade onde
vivem. O PLS 264/2017, do senador Randolfe Rodrigues
(Rede-AP), prevê o pagamento para os gastos do paciente com alimentação,
transporte e hospedagem. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Pelo
projeto, o benefício valerá para deslocamentos superiores a 50km. Para ter o
direito garantido, é necessária a indicação médica de tratamento em outra
unidade mais distante e a autorização do gestor municipal ou estadual do SUS,
aliada à garantia do atendimento na outra cidade. A ajuda só poderá ser paga
após esgotados todos os meios de tratamento na cidade onde reside o paciente.
Um acompanhante também poderá ter direito a ajuda, caso solicitado.
A
legislação do SUS já prevê ajuda de custo aos pacientes que precisem se
deslocar para outro município para obter tratamento de saúde, por meio do
Tratamento Fora de Domicílio (TFD), previsto na Portaria 55/1999, do Ministério
da Saúde. Contudo, segundo Randolfe, o benefício previsto é muito restrito, não
sofre reajuste desde sua criação e pode ser extinto a qualquer momento. Por
esses motivos, ele deseja regulamentar e aprimorar esse auxílio no âmbito da
lei.
O
texto aprovado estabelece que os valores pagos pela União serão pactuados entre
os gestores do SUS e padronizados nacionalmente. O valor do benefício será
reajustado anualmente de acordo com a inflação.
O
projeto também determina que pacientes e acompanhantes que não conseguirem o
acesso à ajuda de custo em tempo de realizar o tratamento necessário, terão o
direito a restituição de suas despesas baseada nos valores fixados do
benefício.
Emenda
supressiva
Antes
de votar o PLS 264/2017, os senadores votaram o requerimento (RQS 92/2018) apresentado pelo senador Sérgio
Petecão (PSD-AC) para que a proposta fosse apreciada pela Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) antes de passar pelo Plenário. O líder do governo Fernando
Bezerra Coelho (MDB-PE) defendeu uma maior discussão sobre a origem dos
recursos para a iniciativa.
-
Queremos que volte à CAE porque não está claro quem vai se responsabilizar por
essas despesas de levar o paciente para outro município. A iniciativa é
louvável, mas acreditamos que deve ser aprofundada ou, sem previsão
orçamentária para as despesas, elas vão recair nos municípios, que já estão
sobrecarregados. É preciso encontrar um meio de financiar essa medida -
afirmou.
O
presidente Eunício Oliveira assegurou que ao projeto não onerava os municípios.
- Eu
não incluiria uma matéria que fosse ainda mais sobrecarregar os municípios
brasileiros em relação a qualquer nova despesa. Eu sou municipalista assumido.
Então, não faria isso – garantiu.
Para
se chegar a um acordo, senadores aprovaram emenda supressiva ao texto para
deixar claro que os recursos para pagamento da ajuda de custo serão de
responsabilidade apenas da União. Foi retirado do artigo 19 o trecho que
previa, caso necessário, a complementação dos recursos por fundos dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios.
O
senador Randolfe agradeceu a aprovação da proposta.
-
Esse projeto cumpre a Constituição, que diz que saúde é direto de todos e dever
do Estado. O tratamento fora de domicilio é direito dos cidadãos brasileiros,
principalmente daqueles de estado que não tem todo o atendimento médico disponível,
como os do meu estado, o Amapá. [Agência
Senado / Foto Edilson Rodrigues]