A retenção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em
razão das dívidas previdenciárias é ao mesmo tempo, resultado e agravante da
crise financeira que assola as administrações locais do país. Em novo
levantamento, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) revela que, nos sete
primeiros meses deste ano, ficaram retidos R$ 3,61 bilhões do FPM – o que
corresponde a 5,3% do total repassado pela União.
Das
5.568 cidades brasileiras, 4.223 sofreram algum impacto naquela que é uma das
principais fontes de receita para custeio de serviços básicos e investimentos.
Em alguns casos, o cenário é bem crítico: 1.426 Municípios tiveram entre 70% e
100% do FPM retido pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Os
de pequeno porte são os mais prejudicados. De janeiro a julho, 663 Municípios
com até 50 mil habitantes tiveram ao menos um dos repasses do FPM 100% retido.
Em seguida, aparecem 59 Entes de porte médio e 59 de grande porte na mesma
situação. Ao todo, 751 Municípios tiveram pelo menos um dos repasses do Fundo
totalmente zerado. São cinco Estados que apresentaram a maior quantidade de
cidades nessa condição: Minas Gerais (91), São Paulo (70), Rio Grande do Norte
(66) e Sergipe (57).
Outro
dado levantado pela entidade municipalista demonstra que o valor do FPM retido
por causa da dívida previdenciária vem aumentando nos últimos anos, de R$ 6,17
bilhões em 2013 para R$ 7,26 bilhões em 2017. De 2013 a julho de 2018, o total
chega aos R$ 38,90 bilhões.
A retenção
A CNM explica que as regras para retenção funcionam de maneira semelhante ao do cheque especial em um banco. A partir do momento em que o recurso entra na conta, ele é automaticamente debitado. Os descontos e retenções do FPM em razão da dívida previdenciária estão previstos no art. 3º, § 10, da Medida Provisória 2.129-6/2001.
A CNM explica que as regras para retenção funcionam de maneira semelhante ao do cheque especial em um banco. A partir do momento em que o recurso entra na conta, ele é automaticamente debitado. Os descontos e retenções do FPM em razão da dívida previdenciária estão previstos no art. 3º, § 10, da Medida Provisória 2.129-6/2001.
A
metodologia utilizada pela Confederação tem como base os dados do Sistema de
Informações do Banco do Brasil (SISBB), que consolida o extrato do FPM. As
informações estão atualizadas até julho de 2018.
Acesse
o estudo Retenção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)|cnm